O ex-deputado Augusto Farias pode responder judicialmente pela acusação de ter mantido 90 trabalhadores em situação semelhante a de escravos, em uma fazenda de sua propriedade, no Sul do Estado do Pará, no ano de 2003, segundo denúncia do Ministério Público Federal, paralisada no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta da prerrogativa do mandato parlamentar do acusado.
Na semana passada, a ministra Ellen Grace, relatora do processo no STF, enviou à Procuradoria Geral da República informação de que, sem mandato parlamentar, Augusto Farias perde o direito a foro privilegiado e pode virar réu nesse caso, embora três dos crimes atribuídos a ele, na época, já prescreveram: frustração de direito assegurado por lei trabalhista, exposição da vida e da saúde de pessoas a perigo e omissão de socorro.
Veja despacho da ministra, publicada no último dia 9 deste mês de fevereiro:
PETICAO 4.721 (738)
ORIGEM : PET - 4721 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : ALAGOAS
RELATORA :MIN. ELLEN GRACIE
REQTE.(S) : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQDO.(A/S) : AUGUSTO CESAR CAVALCANTI FARIAS
1.Com fulcro na manifestacao do Ministerio Publico Federal de fls. 352-353, a qual adoto como razao de decidir, reconheco a perda da prerrogativa de foro do outrora Deputado Federal Augusto Cesar Cavalcanti Farias.
2.Encaminhem-se os autos ao juizo natural, vale dizer, uma das Varas Federais Criminais da Secao Judiciaria de Alagoas, para as providencias que entender cabiveis
Publique-se.
Brasilia, 9 de fevereiro de 2011.
Ministra Ellen Gracie
Relatora
