O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve parcialmente decisão de primeiro grau para determinar que a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) implante um plano emergencial de ação na rede elétrica do município de Água Branca, sertão de Alagoas, no prazo de cem dias. O objetivo é aumentar a confiabilidade do sistema e diminuir a reincidência de acidentes. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (11).
Segundo o desembargador Washington Luiz, relator do processo, documentos e fotos colacionados aos autos provaram que a população do município de Água Branca vem sofrendo prejuízos materiais, em virtude do precário serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela Ceal. Assim, o magistrado entendeu que “a espera do cumprimento espontâneo do Plano de Ação apresentado para melhoria da rede elétrica poderá acarretar à população do município agravado lesão de difícil reparação, especialmente no caso de novos acidentes, com a possibilidade, inclusive, de morte”.
Quanto ao prazo para o cumprimento da medida, o desembargador-relator entendeu ser razoável estender para cem dias. “A rede elétrica em tal município, em especial nos povoados identificados na decisão liminar [Povoados Covões de Baixo e Pipoca], encontra-se em situação caótica, necessitando de uma gama de materiais e profissionais especializados para a efetivação e acompanhamento do Plano de Ação, o que, a princípio, não nos parece solucionável no período de 60 dias”, esclareceu Washington Luiz.
Em primeira instância, o magistrado havia determinado que a empresa de fornecimento de energia procedesse, em sete dias, à implantação do plano emergencial com duração de 60 dias, sob pena de multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida.
Inconformada, a Ceal entrou com pedido de suspensão da decisão, alegando, entre outras coisas, que a referida multa era excessiva e que o prazo estipulado para o cumprimento da ação era insuficiente, em virtude da forma desordenada que se encontrava a eletrificação e das gambiarras realizadas pelos moradores.