O Supremo Tribunal de Justiça definiu que a Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada pelo conteúdo publicado no Orkut. Com a decisão da Terceira Turma do STJ, uma mulher que exigia indenização por ter sido ofendida em uma comunidade da rede social, não receberá o pagamento. Em primeira instância, a Justiça havia determinado que a empresa indenizasse a usuária por danos morais.
Para a ministra Nancy Andrighi, mesmo que fosse possível vigiar a conduta dos usuários, estipular os critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada informação seria um problema.
A ministra destacou que o Google não pode se responsabilizar por mensagens postadas por terceiros, nem fazer um controle prévio do conteúdo, o que seria censura. No entanto, a ministra defende que a empresa faça todo o possível para atender os usuários ofendidos e retirar os conteúdos ofensivos assim que for comunicada.









