O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou o pedido do Ministério Público Estadual de absolver o deputado estadual Marcos Barbosa, no processo em que era acusado de participar, como autor intelectual, da morte do líder comunitário Edvaldo Guilherme da Silva, mais conhecido como “Baré Cola”.
A ação penal, movida pelo Ministério Público, apontava Marcos Barbosa como suposto autor intelectual do crime, e os policiais civis Everaldo Verçosa e Gilvan Santos como autores materiais.
Para fazer a solicitação de improcedência na ação, o MP teve como base as informações do inquérito policial que apura o crime. De acordo com o órgão, foram confrontadas testemunhas, familiares e a ex-esposa da vítima.
Todas as testemunhas do caso afirmaram que Baré Cola jamais prestou serviços para o parlamentar e não havia motivos para que ele fosse o autor intelectual da morte do líder comunitário.
Em depoimento, o também deputado Dudu Albuquerque declarou que Baré Cola trabalhava para Walter Pitombo Laranjeiras, o ‘Toroca’, ex-vereador e atualmente conselheiro do CRB, e que nunca prestou serviços a nenhum deputado estadual.
Ainda segundo o Ministério Público, as investigações em relação a participação de Marcos Barbosa no crime tiveram início após uma denúncia anônima. As informações chegadas à polícia apontavam que o parlamentar havia encomendado o crime e o valor acertado era de R$ 5 mil.
O relator do processo foi o desembargador Mário Casado, que durante a sessão do pleno desta terça-feira (18) afirmou que não há indícios para oferecer denúncia porque no inquérito as provas não são suficientes para comprovar a autoria intelectual do crime e não houve indícios para que o acusado coagisse testemunhas para que mudassem os depoimentos.
A decisão de absolvição, por unanimidade, teve como base o artigo 386, do Código Processo Penal, incisos IV e VI. De acordo com o relator, a esposa de Baré Cola ficou surpresa com a notícia de que Marcos Barbosa teria encomendado o crime e confirmou que não havia motivos para que isso fosse verídico, já que os dois eram amigos.
Parecer
O parecer em favor da absolvição do deputado estadual Marcos Barbosa foi emitido pelo Ministério Público Estadual em outubro do ano passado. O TJ pediu vista ao processo junto a Procuradoria Geral de Justiça que o devolveu seguindo o parecer: “Em face do exposto, outra alternativa não resta ao Ministério Público senão pugnar pela absolvição de Marcos Antônio de Oliveira Barbosa, ao escólio do art.386, inciso V, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.690/2008. Pede Deferimento. Maceió, 24 de setembro de 2010. (a) Eduardo Tavares Mendes - Procurador Geral de Justiça.
“As provas não tiveram suficiência para pedido de condenação. Notamos a ausência de elementos de convicção. Os elementos apresentados eram frágeis”, explicou na época a reportagem do CadaMinuto o Procurador Geral do MP, Eduardo Tavares.
Tavares enfatizou ainda que a decisão do MP seria tomada independentemente de quem fosse o réu. “Em relação a qualquer pessoa o parecer o Ministério Público seria o mesmo. Sem provas contundentes e na dúvida optamos por não pedir a condenação, mas agora a decisão cabe à justiça, que pode ter um entendimento diferente”, finalizou.
O crime
O líder comunitário Edvaldo Guilherme da Silva, o Baré Cola, foi morto a tiros em 2006, no conjunto Joaquim Leão, Vergel, em Maceió, quando estava em um campo de futebol do bairro.
A denúncia diz que "Baré" foi alvejado com 16 tiros, supostamente deflagrados pelos policiais Civis Gilvan dos Santos e Everaldo Verçosa, a mando do deputado estadual Marcos Barbosa, para quem a vítima teria trabalhado como cabo eleitoral no último pleito de 2006.