A segunda lei sancionada por Dilma Rousseff na Presidência da República envolve a Petrobras. Trata-se da Medida Provisória (MP) 500/10, aprovada pela Câmara e pelo Senado em dezembro, e que viabializou a capitalização bilionária da estatal. A Lei nº 12.380/11 foi publicada na manhã desta terça-feira, no Diário Oficial.
Apesar de não citar explicitamente a capitalização, o documento dá embasamento legal para que a União, as entidades da administração pública federal e os fundos do qual o Tesouro seja o único acionista, como o Fundo Soberano do Brasil (FSB), adquiram ações e direitos econômicos entre si. Ou seja, graças a ela o FSB e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) puderam adquirir ações da Petrobras, na época da capitalização, cuja preferência de compra era da União.
Na época, o Tesouro desembolsou 67 bilhões de reais para viabilizar a operação de captação. Deste valor, 42,92 bilhões de reais foram para a União pagar a sua parcela na capitalização e outros 24,75 bilhões de reais destinaram-se à parcela do BNDES. Sem a MP 500/10, tal engenharia financeira não poderia ter sido feita.