O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu na noite de segunda-feira uma liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará se inscreverem na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) independentemente de aprovação no exame da OAB.

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o ministro considerou que, como já há um recurso extraordinário a ser discutido pelo plenário do STF, este decidirá sobre a validade do Exame de Ordem. A decisão de suspender a liminar, conforme a decisão do ministro, evitaria o efeito multiplicador - evitando que muitas pessoas que não passaram na prova entrassem com pedido na Justiça.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a cassação da liminar no Superior Tribunal de Justiça. A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e beneficiava apenas os dois bacharéis em direito de se inscreverem na Ordem sem prestar o exame. Os dois haviam alegado inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

A liminar chegou ao STJ, e o presidente da corte, Ari Pargendler, encaminhou o caso ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. No pedido de cassação da liminar, o Conselho Federal da OAB alegava que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.