Decisão tomada no início do mês por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou atrito com a Câmara, deixou a assessoria jurídica da Casa atônita e suplentes desnorteados.

No último dia 9, o STF concedeu liminar, a pedido do PMDB, determinando que a vaga decorrente da renúncia em outubro do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) seja ocupada pelo primeiro suplente do partido do titular, ou seja, do PMDB.

A exigência contraria a regra adotada ao longo de todos os anos pela Câmara. Na substituição dos titulares, a Casa convoca o suplente seguindo a ordem da lista de eleitos encaminhada pela Justiça Eleitoral, o que leva em conta a coligação partidária.

No caso de Donadon, a Mesa da Câmara deu posse ao deputado Agnaldo Muniz (PSC), eleito primeiro suplente pela coligação Rondônia Mais Humana no ano de 2006.

Descontente, o PMDB recorreu ao STF para garantir a posse de Raquel Duarte Carvalho, suplente da legenda, e teve apoio do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O ministro considerou que o mandato pertence ao partido, segundo decisões anteriores do próprio STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mendes alegou que a formação de coligações tem caráter temporário e está restrita ao processo eleitoral. A posição saiu vitoriosa, apesar de três votos contrários. O ministro Ricardo Lewandowski disse que as coligações atuam na campanha e não podem ser excluídas apenas porque as eleições terminaram.

Respostas

Desde que a ordem do Supremo anulando o ato de posse de Agnaldo Muniz chegou à Câmara, a Mesa procura respostas: o que fazer com os 20 suplentes que estão atualmente no exercício do mandato e não são do mesmo partido do titular? Esses atos de posse deverão ser anulados e outros suplentes chamados? O que fazer quando um deputado titular se afastar do cargo e o partido não tiver nenhum suplente para ser chamado? Haverá nova eleição?

As dúvidas não terminam por aí. A Câmara ainda não sabe o que fará, em 31 de dezembro, quando os deputados que assumirão ministérios e secretarias estaduais e os que tomarão posse como vice-governadores se afastarem da Casa.

Até lá, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), terá de decidir se chamará os suplentes do mesmo partido, acatando o novo entendimento do Supremo, ou da coligação, seguindo a ordem da Justiça Eleitoral.

Alagoas

Em Alagoas são várias as situações passíveis de dúvida, a exemplo dos deputados federais. Caso os eleitos João Lyra e Célia Rocha, ambos do PTB, se afastem, o primeiro suplente da coligação Francisco Tenório (PMN) não poderá assumir, já que a vaga pertence ao partido ficando então para Chamariz, apenas o segundo suplente.

No caso da coligação que elegeu Renan Filho (PMDB) ,Joaquim Beltrão (PMDB), Rosinha da Adefal (PRTB) e Mauricio Quintella(PR) a situação é ainda mais inusitada. No caso de afastamento dos dois primeiros deputados eleitos, os primeiros suplentes Paulão e Pinto de Luna, ambos do PT, não poderiam assumir e entraria o Major Fragoso (PMDB), apenas o terceiro suplente. Mas, se Rosinha da Adefal se afastasse aí sim entrariam os candidatos do PT, pois o partido de Rosinha não tem suplente.

A confusão na Assembleia Legislativa também será grande. Se Teotônio Vilela chamar um deputado eleito do PSDB para entrar no seu secretariado, assumiria antes da lei o primeiro suplente da coligação, Alberto Sexta-Feira do PSB,mas depois da determinação de Gilmar Mendes a vaga passa para Marcos Ferreira (PSDB) e Sexta-Feira jamais poderia assumir, já que o PSB não fez deputados estaduais.

Esta semana dois suplentes tentaram reassumir os mandatos com base na determinação e tiveram seus pedidos rejeitados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Na Câmara Municipal uma briga jurídica se aproxima, já que com a saída de Dudu Hollanda(PMN) a vaga passaria a ser de Berg Hollanda (PR), primeiro suplente da coligação, mas depois da decisão do STF o cargo passa para Beto da Farmácia(PMN) o quarto suplente.

Todos os citados acima vão para a Justiça e existe uma expectativa sobre quem será o suplente chamado pela Câmara dos Vereadores, após a posse de Dudu na Assembleia Legislativa.