Trabalhadores do setor aéreo suspenderam a greve prevista para esta quinta-feira em assemblea realizada no início desta manhã na sede do Sindicato Nacional dos Aeronautas, em São Paulo, cumprindo assim decisão da Justiça.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, concedeu na noite de quarta-feira liminar determinando a manutenção em atividade de 80% do efetivo dos aeronautas e aeroviários entre 23 de dezembro e 2 de janeiro de 2011. O ministro fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão foi tomada no julgamento de ação cautelar preparatória de dissídio de greve ajuizada pelo procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes.

O temor de que o caos aéreo vire o marco de encerramento da atual gestão levou o presidente Lula a mobilizar ministros para intermediar negociações entre as companhias aéreas e a categoria. Por determinação de Lula, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, também articulou com Ministério Público do Trabalho que este entrasse com pedido de liminar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para garantir o comparecimento de percentual mínimo de funcionários do setor aéreo, que ameaçam cruzar os braços nesta quinta, antevéspera do Natal.


Presidente Lula intervém para evitar caos aéreo

Lula criticou as companhias aéreas, os aeroviários e aeronautas por não chegarem a um acordo para evitar a greve das categorias, marcada para começar nesta quinta-feira , antevéspera do Natal, e que poderia levar os passageiros a enfrentar um caos nos aeroportos no fim de ano. Segundo ele, os brasileiros não podem ser prejudicados por falta de negociação e "atitudes de irresponsabilidade e insensatez".

- Passei a minha vida inteira brigando pela liberdade de negociação coletiva entre trabalhadores e empresários. O que não pode é: nem empresários nem trabalhadores terem qualquer atitude de irresponsabilidade e permitirem que o povo brasileiro, na véspera do Natal, sofra com os atos inconsequentes de uma não negociação. A negociação poderia ter sido feita com antecedência.

Para ele, uma eventual paralisação, diante do crescente fluxo de passageiros nos aeroportos, seria um castigo para boa parte da população:

- Tem muita gente que é a primeira vez que vai viajar de avião, primeira vez que vai passar o Natal com a família. E eu não acho correto, nem humanamente justo, nem democraticamente justo, alguém impedir que essa pessoa não viaje no Natal.

Depois do fracasso na reunião de conciliação entre as partes, conduzida pelo Ministério Público do Trabalho anteontem, Lula conversou com Jobim e com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e determinou que fossem tomadas as providências possíveis para evitar o caos aéreo.

Para o presidente, a negociação deveria ter sido feita com antecedência. Ele acredita que tanto empresários quanto os trabalhadores devem ser flexíveis.

- O que não pode é nenhuma atitude de irresponsabilidade que leve o povo brasileiro a sofrer. Estou convencido que deve haver maturidade entre os trabalhadores e empresários para que o povo não seja a vítima da insensatez -, disse Lula, após cerimônia no Palácio do Planalto
Despacho do TST ressalta direito constitucional

Após ressaltar, em seu despacho, que o direito de greve está garantido pela Constituição Federal (art. 9º), de forma que não é lícito impedir o seu regular exercício, o ministro Moura França afirma que, igualmente, "decorre de preceito constitucional (art. 5º, XV), que todos os cidadãos têm o direito de livre locomoção em todo o território nacional, por todos os meios de transportes disponíveis, salvo restrições, em casos específicos, que a própria Constituição Federal disciplina".

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O ministro também ressalta que se trata de atividade considerada essencial, daí o imprescindível e insubstituível dever dos grevistas assegurarem o pleno atendimento das necessidades da comunidade. O ministro faz considerações sobre a particularidade de o movimento ter sido deflagrado a dois dias do Natal, impondo a atuação do Judiciário diante da constatação de comprometimento do direito da sociedade . "É de seu dever, pois, garantir, de um lado, o direito de greve dos trabalhadores e, de outro, o direito de expressiva parcela da sociedade brasileira que não pode e nem deve ser afetada pelo movimento paredista, em seu sagrado direito de livre locomoção, inclusive o aéreo, em todo o território nacional, conforme lhe assegura a Constituição Federal", diz o despacho.

Na decisão, o ministro citou o artigo 3º da Constituição Federal, que proclama uma sociedade livre, justa e solidária, e o artigo 22, que resguarda à União o dever de assegurar o serviço de navegação aérea.