O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) obteve uma liminar que anula a progressão de pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola para o regime semiaberto, concedida pela juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza. A medida impede que ele passe o Natal e o ano novo fora da cadeia.

"A fuga internacional anteriormente realizada, revelando risco real ao cumprimento da pena, indicaria a probabilidade de nova evasão similar", disse o promotor Fabiano Rangel Moreira, Titular da 5ª Promotoria de Justiça Junto à Vara de Execução Penal.

Na ação, Rangel destacou irregularidades no trâmite do processo e o risco de uma nova fuga do réu, preso em 2007 no Condado de Mônaco. Segundo o MP-RJ, em duas ocasiões, a juíza proferiu decisões sobre a progressão sem intimar o Ministério Público a se manifestar.

O caso
Cacciola foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a 13 anos de prisão, em 2005. Ele já tinha tido decretada sua prisão preventiva em 2000 e chegou a ficar 37 dias preso naquele ano, até ser beneficiado por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Logo depois de solto, Cacciola foi para a Itália, país que não pode extraditar seus nacionais para o Brasil. Cinco anos depois, a Justiça do Rio decretou novamente sua prisão. Em setembro de 2007, foi preso por agentes da Interpol, durante uma viagem de lazer ao Principado de Mônaco. Em julho de 2008, foi extraditado para o Brasil e passou a cumprir pena no Rio de Janeiro.

Quando foi condenado, Cacciola era dono do Banco Marka. A instituição estava alavancada (ou seja, tinha comprometido um valor superior ao seu próprio patrimônio líquido em contratos futuros de câmbio). Por conta disso, ela quebrou na maxidesvalorização do real ocorrida em 1999 e acabou recebendo socorro financeiro do Banco Central.