Com a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a vaga de quem renunciar ao cargo pertence à legenda e não à coligação haverá mudança no contexto político em Alagoas, já que a vacância deverá ser preenchida pelo primeiro suplente. Desta vez, eles foram mais além do que o entendimento de 2007, de que o mandato eletivo pertenceria ao partido e não ao candidato.
O ministro Gilmar Mendes foi ainda mais longe e decidiu após consulta de um candidato da Paraíba que quando um político deixar de ocupar o cargo para qual foi eleito, quem assume é o primeiro suplente do partido.
No caso do Partido dos Trabalhadores (PT), que não elegeu nenhum candidato para a Câmara Federal, o deputado estadual Paulão, o ex-superintende da Polícia Federal, José Pinto de Luna e o ex-superintendente do Incra/AL, Gilberto Coutinho não poderiam assumir as eventuais vagas em vacância, a não ser na vaga de Rosinha da Adefal que não tem outro suplente do partido
Diante disso, o Major Fragoso (PMDB) fica como suplente de Renan Filho e Joaquim Beltrão, podendo ocupar a vaga que seria de Paulão (PT). Fragoso ficou em 18º lugar na eleição e obteve 10.950 votos. Ele era o 4° suplente da coligação e 1° do PMDB. Francisco Tenório (PMN), que não conseguiu se reeleger para o cargo e ficou como suplente da deputada federal eleita Célia Rocha também não poderia assumir.
Para o cientista político Eduardo Magalhães os partidos deveriam saber que a lei proporcional é baseada no coeficiente eleitoral. Ele afirmou que poucos candidatos foram eleitos na Câmara Federal pelos votos proporcionais, pois ficaram na dependência das coligações, ressaltando que a decisão do STF foi justa e não poderia ter ido de encontro à história política do Brasil.
“O voto não pode pertencer ao candidato e a essa altura, a decisão dos ministros não é novidade. Por mais que pareça injusto para a minoria, temos a necessidade de uma lista elaborada pelos partidos com o nome de vários políticos para o eleitor escolher. Essa idéia conta com vários adeptos. É claro que a posição na lista dependeria dos perfis dos candidatos”, explicou.
Segundo Magalhães, no caso do PT, faltou competência para crescer em Alagoas, com a criação de diretórios no interior do Estado. “O partido teve estrutura, dinheiro, mas só se preocupou em exercer o poder do que conquistar eleitores. A prova disso foi a votação pequena da legenda no “Estado”, afirmou.
Suplentes
O major Fragoso disse ter recebido com surpresa a decisão do STF. Ele lembrou que é o único suplente com duas possibilidades de assumir a vaga na Câmara Federal, em caso de vacância.
“Achei essa mudança justa, porque apesar das coligações, muita gente vota no partido. Se for preciso, estarei pronto para defender os policiais na Câmara Federal, assim como faço na Assomal”, afirmou.
Berg Holanda
Outra situação que pode ser modificada com a lei é a de Berg Holanda, que assumiria a vaga de vereador no lugar de seu sobrinho, Dudu Hollanda. Agora o vereador deve perder a vaga para o candidato Beto da Farmácia, que teve 2.530 votos. É que Dudu é do PMN e Berg do PR e como a vaga é do partido, Beto da Farmácia é o primeiro suplente do PMN e pode requerer isso na Justiça.








