Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitaram a cassação imposta pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso ao deputado federal Pedro Henry (PP) e à deputada estadual Francisca Emília Santana Nunes (DEM), conhecida como Chica Nunes, eleitos em 2006.
O pedido de cassação foi motivado por uma denúncia de Lúcia Mamede Melquíades, que telefonou para um disque-denúncia e alertou que uma servidora do posto de Saúde do bairro Pedra 90, em Cuiabá, exercia o cargo de atendente de farmácia e usava a máquina administrativa para fazer campanha em favor de Chica e Henry.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral do Estado por abuso do poder econômico, corrupção, fraude e compra de voto por suposta entrega de cobertores e remédios, propaganda irregular e uso da máquina administrativa.
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, nenhuma das pessoas envolvidas confessou a compra de votos e as provas juntadas aos autos não comprovam a materialidade das condutas.
"Não consegui ver, nos autos, provas conclusivas da captação ilícita de votos, que não pode se apoiar em mera presunção", afirmou.