TRE/Al multa a empresa Gazeta de Collor em R$ 53.205,00
Em sessão ordinária na terça-feira (14), os juizes do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiram multar a empresa Gazeta de Alagoas por suposto uso indevido de meio de comunicação social, no valor de R$ 53.205,00.
A multa foi a menor das penas, já que a ação movida pelo Ministério Público pedia a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade do senador Fernando Collor, candidato derrotado nas eleições para o governo de Alagoas neste ano.
A decisão foi tomada pela maioria, apenas o juiz Francisco Malaquias de Almeida Júnior votou contrário aos seus pares. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral acusava o senador e o seu vice de abuso de poder, corrupção, fraude e uso indevido de meios de comunicação.
Prestação de contas
Na mesma sessão, foram aprovadas as contas de campanha , em processos relatados pelo juiz Luciano Guimarães Mata e referentes às eleições de último último, do vice-governador eleito, José Thomaz Nonô Neto (DEM), e do suplente de deputado estadual Ronaldo Luz.
Fonte: TRE/Al
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