O município do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos a um menino que perdeu parte do dedo no Ciep Amilcar Cabral, em Bangu, em 2004, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio.
O garoto, que na época tinha 11 anos, estava brincando com um colega na sala de aula quando este bateu a porta sobre seu dedo, causando uma fratura exposta e hemorragia, que culminaram na amputação do dedo médio da mão direita. Na 1ª Instância, o município foi condenado a pagar R$ 45 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. No entanto, os desembargadores resolveram reformar a sentença por considerarem os valores excessivos e desproporcionais.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Márcia Alvarenga, os danos causados ao garoto decorreram de ato omissivo do estado. "O caso trata de lesão vivenciada por menor que se encontrava em estabelecimento educacional, dentro do horário do período letivo, fazendo, assim, existir o dever jurídico de arcar com a incolumidade física dos estudantes que o frequentam, enquanto estiverem estes sob sua guarda. Tem-se, assim, hipótese de omissão específica, que configura hipótese de responsabilidade objetiva", afirmou a relatora.