Adesão à Programa de Parcelamento Incentivado é prorrogada

14/12/2010 05:20 - Negócios
Por Redação

Os contribuintes alagoanos têm até o próximo dia 23 de dezembro para ingressar no Programa de Parcelamento Incentivado desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (PPI/Sefaz). O decreto regulamentando a prorrogação do prazo, que acabava no último dia 30 de novembro, está publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (13).
A iniciativa vale para os Impostos sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para participar, é necessário entrar com um pedido junto à secretaria. O Formulário Prévio de Habilitação para o benefício está disponível na página www.sefaz.al.gov.br, na coluna “Destaques”
O documento deve ser protocolado nas unidades de atendimento ou na Procuradoria da Fazenda (caso esteja inscrito na dívida ativa). O benefício, entretanto, não será concedido quando constatadas irregularidades na entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). As pendências também só poderão ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
Os débitos não liquidados junto à administração estadual poderão ser divididos em até 120 meses. E, além da possibilidade de parcelamento, as empresas que aderirem ao programa ainda vão poder contar com uma série de vantagens, como redução de até 95% no valor das multas e de até 80% nos juros – os percentuais variam de acordo com a quantidade de prestações.
Para o Diretor de Tributação da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, os contribuintes têm muito a ganhar com o PPI. “Desta vez, a redução de multas e juros é bem maior, indo de 60% a 95% dependendo das condições. Isso facilita muito para os estabelecimentos interessados em liquidar suas dívidas fiscais junto à administração fazendária”, diz ele.
O atendimento está sendo realizado nos postos da secretaria nas cidades de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia. Junto com o requerimento, é necessário apresentar, entre outros, cópia da identidade, CPF ou CNH e Termo de Reconhecimento de Débito.
Os detalhes do Decreto nº 9.217/2010 podem ser conferidos na página 02 do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira e, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com o Call Center da Fazenda pelo telefone 0800-284-1060.
 

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