Álcool gel: Unidades têm até o dia 25 para atender à norma da Anvisa

13/12/2010 13:33 - Saúde
Por Redação
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A Vigilância Sanitária Estadual realizou, nesta segunda-feira (13), uma blitz preventiva em hospitais públicos e particulares para verificar o cumprimento da RDC 42, de 25 de outubro de 2010, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obriga a disponibilização de dispensador de álcool gel, nos pontos de assistência e tratamento de todos os serviços de saúde do País.

O objetivo da fiscalização é, principalmente, alertar para o prazo de adequação à norma da Anvisa, que termina no próximo dia 25. Passado esse prazo, os estabelecimentos de saúde que ainda não tiverem disponibilizado o dispensador de álcool gel receberão advertência, serão multados, interditados parcial ou totalmente ou ainda responderão processo administrativo. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As sanções serão aplicadas de acordo com o descumprimento da norma estabelecida pela Anvisa.

O diretor da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Paulo Bezerra, explicou que a norma visa instituir e promover a higienização das mãos nos serviços de saúde do País, por meio de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde.

“Comprovadamente as mãos são as vias de maior contaminação dentro de um ambiente hospitalar. Uma boa higienização das mãos reduz em até 85% o risco de contaminação”, explicou.

A blitz foi realizada pela coordenação Estadual de Prevenção e Controle de Infecção da Sesau, presidida por Cássia Sales. O trabalho foi acompanhado por Fátima Carvalho e Ianara Acioli. A equipe esteve no Hospital Helvio Auto, Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Hospital Unimed e Serviço Móvel de Urgência (Samu).

“De uma forma geral, os estabelecimentos visitados estão se adequando à norma. Os que ainda não instalaram o dispensador de álcool gel têm até o próximo dia 25 para fazê-lo”, afirmou Cássia Sales.

A RDC 42 atende as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) previstas na Aliança Mundial para Segurança do Paciente, criada em 2004 com o propósito de mobilizar a cooperação internacional entre os países para promover ações de melhoria da qualidade da assistência e da segurança dos pacientes e dos profissionais nos serviços de saúde.

Ainda de acordo com a norma, a preparação alcoólica para higienização das mãos na forma líquida deve ter a concentração final entre 60% a 80%. Recomenda-se que contenha emolientes em sua composição para evitar o ressecamento da pele. No caso da preparação sob as formas gel, espuma e outras, a concentração mínima é de 70%, com atividade antibacteriana comprovada e destinada a reduzir o número de microorganismos.

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