Por ampla maioria (340 votos a 7, com 2 abstenções), o Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (8) uma proposta que regulamenta a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e favorece os governadores. A medida adia por dez anos a concessão de créditos a empresas pela compra de produtos e serviços já tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Inicialmente, conforme o projeto de Lei Complementar 352/02, aprovado pelo Senado, a partir do dia 1º de janeiro de 2011, empresas passariam a poder descontar do ICMS que tivessem de pagar o valor embutido em mercadorias, energia elétrica e serviços de telecomunicações que tivessem adquirido.

Os deputados aprovaram uma emenda que determina que as empresas só poderão fazer esse desconto a partir de 1º de janeiro de 2020. Até lá, os estados poderão continuar a cobrar esse imposto das empresas e demais grupos. Segundo o deptuado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), autor da emenda aprovada na Câmara, se as empresas pudessem fazer o desconto do ICMS inicialmente previsto a partir do ano que vem, a perda de arrecadação dos estados seria de R$ 19,5 bilhões por ano.

Como o projeto original foi alterado com a emenda aprovada pelos deputados, o texto retornará para nova apreciação do Senado

Mauricio Quintella

Um protesto do deputado federal Maurício Quintella suspendeu a votação do texto da Lei Kandir, na Câmara dos Deputados. É que além da prorrogação do prazo de incidência do ICMS sobre diversos produtos, o texto trazia uma novidade nada agradável: passava a tributar sobre todas as etapas de venda de energia elétrica, desde a produção ou importação até o consumidor final.

Membro da CPI da Conta de Luz, que constatou irregularidades nas tarifas de vários estados e que o Brasil tem uma das tarifas mais caras do mundo (e Alagoas uma das mais caras do Brasil), Quintella articulou a suspensão da votação até que fosse removida do texto a tributação sobre a energia elétrica.