O Diretório do PDT em Alagoas deverá decidir no próximo dia 1° de dezembro, sobre a punição de cerca de 20 filiados por infidelidade partidária, entre eles prefeitos, vices e vereadores do interior do Estado, que teriam votado e feito campanha para o candidato da oposição, nas últimas eleições para o governo. Se receberam a pena máxima, que é a expulsão do partido, os acusados podem até perder os mandatos, de acordo com a decisão da justiça eleitoral.
Entre os prefeitos e vices, citados no processo estão: Adriana Madureira Rodrigues de Siqueira (vice-prefeita Japaratinga), Aloísio Rodrigues de Melo (Vice-prefeito Batalha), Beroaldo Rufino da Silva (Prefeito Jundiá), Cássio Alexandre Reis de Amorim Urtiga (Prefeito Colônia de Leopoldina), José Borges (vice-prefeito Igreja Nova).
Os vereadores acusados de infedilidade são: Alonso Correia dos Santos (Coqueiro Seco), Cloves Vieira de Souza (Senador Rui Palmeira), Ernane Santana Santos (Colônia de Leopoldina), Geraldo Xavier (Delmiro Gouveia), Helenivaldo Cavalcante Monteiro (Paulo Jacinto), João Imbuzeiro Neto (Coqueiro Seco), José Ezequiel dos Anjos (Traipu), José João da Silva (Anadia), José Mauricio Amorim (Batalha) Luciano de Freitas Lima (Senador Rui Palmeira), Manoel Marcelino da Silva (São Sebastião), Marco Aurélio de Melo (Jacaré dos Homens), Mariano Denisson (Anadia), Marta Maria Barbosa de Albuquerque (Atalaia), Odete Alves dos Santos (São Sebastião), Thais Canuto Ferreira (Paulo Jacinto), Vitalino do Nascimento (Colônia de Leopoldina).
De acordo com o presidente em exercício do diretório estadual do PDT em Alagoas, Carlos Alberto Moraes Freitas o partido recebeu muitas denúncias e diante disso, a Executiva e o diretório estadual decidiram realizar um debate para avaliar se isso motivaria as expulsões. Freitas explicou ainda, que após a decisão, os “infeis” serão comunicados oficialmente.
“Ainda não vamos expulsar e sim, abrir o processo para analisar as denúncias. Os acusados terão direito de se defender, mas temos provas concretas e testemunhas. Cada caso é um caso e é a comissão de ética quem vai julgar. Posso adiantar que existiram situações contudentes. Como eu moro na casa de uma pessoa, tenho tudo e voto no vizinho?Isso não é justo”, afirmou.
Sobre a possibilidade dos parlamentares acusados perderem seus mandatos, em caso de expulsão, o presidente do PDT informou que isso vai depender da lei eleitoral. Ele destacou que o partido não vai tolerar que os membros tenham atitudes oportunistas, pois precisam ter comprometimento com as determinações internas, entre elas, apoiar os candidatos escolhidos pela legenda para disputar o pleito.
“É a justiça que vai determinar isso, mas acredito que o mandato seja do partido. Se colocarmos os filiados para fora, não estaremos pedindo que eles percam o mandato, mas se a lei determinar, a questão é maior. Nosso partido tem muito o que crescer, mas isso só vai acontecer com coerência. Se o dirigente político do PDT pede para que os filiados votem em determinada pessoa, isso precisa ser respeitado”, pontuou.
Legislação eleitoral
O advogado Marcelo Brabo explicou que a Resolução 22610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regula apenas os casos de saída do partido sem causa definida, para julgar a perda do mandato. No entanto, ele acredita que as expulsões podem ser julgadas com base nessa resolução, já que a conduta do filiado deverá ser observada.
“A decisão também vai depender das determinações internas do partido. Em Alagoas não me recordo de nenhum caso, mas acredito que a resolução do TSE pode ser aplicada, levando em consideração a questão do filiado não medir conseqüências e infringir as normas, ocasionando a expulsão”, informou.
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