Caiu a liminar da Justiça Federal no Ceará que permitia a todos os alunos prejudicados pelas falhas do Enem refazer a prova. Com isso, muitos estudantes ficam confusos. Afinal, quem pode fazer a prova novamente? Saiu exatamente como queria o Ministério da Educação: só uma pequena parte dos alunos vai poder fazer a nova prova, cerca de dois mil dos mais de três milhões de candidatos.

Agora, tudo volta a ser como antes na novela do Enem: só vão refazer a prova, os estudantes prejudicados pelos erros nos cadernos amarelos. E apenas os que avisaram aos fiscais e que tiveram o problema registrado em ata, no dia do exame. O ministério está analisando mais de 116 mil atas para identificar os alunos que terão direito a fazer prova de novo.

Os estudantes devem começar a ser comunicados na semana que vem por e-mail, mensagem pelo celular, telefone ou telegrama.

Quem teve outro tipo de problema, o cabeçalho trocado no caderno de respostas, não vai fazer novo exame, só vai poder pedir a correção invertida do gabarito. O requerimento deve ser feito na página do ministério na internet. O prazo termina à meia-noite desta sexta-feira (19).

O calendário inicial do Ministério da Educação fica mantido com essa última decisão da justiça. Portanto, os estudantes que tiveram problemas com os cartões de resposta só têm até esta sexta-feira para pedir a correção invertida do gabarito.

O mérito da decisão ainda vai ser julgado pelo plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Mas o Ministério da Educação já estuda aplicar a prova nos dias 4 e 5 de dezembro.