A OAB (Ordem dos advogados do Brasil) divulgou, na tarde desta sexta-feira (12/11), comunicado que revoga edital de retificação referente ao Exame da Ordem 2010.2. A retificação atinge o tipo de material que poderá ser levado para consulta.

Na prática, os concursandos agora poderão levar, além dos códigos, legislação atualizada na internet, impressa e encadernada. O material será vistoriado e não será permitido o uso de folhas avulsas.
De acordo com o primeiro edital, que volta a ser válido, “Códigos, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados, com publicações anteriores ao edital e que ainda não foram incluídas pelas editoras, poderão ser atualizadas na Internet e poderão ser utilizadas pelos examinandos no dia de realização da prova prático-profissional, desde que encadernados.”

Retificação

A retificação pretendia proibir o uso de encadernações simples que, segundo alguns presidentes de seccionais da OAB, poderiam facilitar fraudes. Porém, o presidente do Conselho Federal da Ordem, Ophir Cavalcante, entendeu que não era propício fazer a mudança a poucos dias da prova.

Para o presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem, Walter Agra, a decisão não terá grandes repercussões. “Por minha orientação, leis que não estivessem nos códigos na época da divulgação do edital não seriam incluídas na formulação das questões”, afirmou.