O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o envio dos recursos extraordinários de João Pizzolatti (PP) e Zé Gerardo (PMDB) ao STF (Supremo Tribunal Federal). Eles exercem mandato de deputado federal e, por concorrerem à reeleição em 2010, questionam decisões do TSE que cassaram seus registros de candidatura.
Condenado por improbidade administrativa em 2007, Pizzolatti contesta julgamento do TSE que, por 4 votos a 3, negou provimento a seu recurso. Esta decisão manteve o entendimento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina, que negou o pedido de registro de sua candidatura. Zé Gerardo teve recurso negado pelo TSE, que conservou ato do TRE do Ceará pelo indeferimento do registro de candidatura, a pedido do Ministério Público Eleitoral.
Nos recursos, encaminhado ao Supremo, os advogados alegam que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16, da Constituição Federal.
Sustentam ainda que a decisão do TSE ofendeu os princípios constitucionais da segurança jurídica e da presunção de inocência. A defesa de Pizzolatti argumenta que, além destes, também foram violados os princípios da imutabilidade da coisa julgada e da irretroatividade da lei.
Lewandowski determinou a remessa do processo ao STF, ao considerar a "natureza constitucional" dos recursos.