O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na última quinta-feira, 4 de novembro, a contagem populacional dos Municípios no Censo 2010. Aos Municípios que perderam habitantes e mudaram de faixa populacional, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga orientações de como elaborar o recurso ao IBGE e explica qual é a base legal para fazê-lo.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, esclarece que as reclamações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected] aos cuidados da Gerência de Atendimento. A fundamentação deve se basear em dados que demonstrem o aumento populacional. Exemplos são o censo escolar, a população votante, cadastros de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), número de ligações elétricas e de água e registros de nascimento e óbitos.

Além da reclamação, que é um procedimento administrativo, a CNM destaca que o Município poderá, a qualquer momento, ingressar com ação judicial para questionar os dados apresentados pelo IBGE. A base legal para recorrer é a resolução 6 de 3 de novembro de 2010.

Atenta ao impacto que o resultado do Censo pode trazer às finanças municipais, a CNM também elaborou um modelo de recurso. Segundo os dados preliminares, 329 Municípios tiveram queda de coeficiente, enquanto 290 ganharam.

Mais informações com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski no telefone: (51) 9982-1717.