PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Nota oficial – petição 2231-88.2010
NOTA OFICIAL
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, através de seu órgão Pleno, bem como o Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Regional Eleitoral, e
CONSIDERANDO o que decidido na Petição de nº 2231-88.2010, apresentada pela Coligação Frente Popular por Alagoas, apreciada na sessão do dia 27.10.10;
CONSIDERANDO a obrigação de zelar pela lisura das Eleições, bem como pela legitimidade do pleito, normalidade e legalidade do certame eleitoral;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de a Justiça Eleitoral atuar com transparência junto à sociedade e ao eleitorado alagoanos, no planejamento e realização das Eleições de 2010, vem a público informar:
Que recebeu, no último dia 26 de outubro, pedido de providências assinado pelo representante da Coligação “Frente Popular por Alagoas”, no qual alegou que, no 1º Turno das Eleições 2010, teriam sido encontradas irregularidades em 1065 sessões eleitorais, sugerindo que os mesários votaram em lugar dos reais eleitores, sob a alegação de “votos rápidos” no final da votação.
Que, apreciando o pedido de providências, o TRE-AL decidiu pela inexistência de fatos ou provas capazes de dar mínimo lastro de veracidade a tais afirmações e que é obrigação dos candidatos, partidos e coligações fiscalizar todos os atos do processo eleitoral, não havendo a Coligação em questão apresentado qualquer impugnação ou notícia de irregularidade nas sessões eleitorais que citou, seja quanto ao trabalho dos mesários, seja quanto à identificação dos eleitores.
Que os 4260 mesários postos sob suspeita sem a mínima prova foram escolhidos e convocados conforme prevê a legislação eleitoral e não sofreram, na fase própria, qualquer impugnação.
Que a amplitude e a dimensão dadas pela imprensa a este fato exigem esclarecimento imediato e firme da Justiça Eleitoral, conforme decidido em sessão plenária, de modo a enfatizar a normalidade observada no 1º Turno, bem como reiterar total confiança no trabalho sério e isento dos mesários a serviço da Justiça Eleitoral.
Que, considerando todo o exposto, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decidiu pelo arquivamento do pedido de providências, pelo envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral (para adotar as medidas que entender cabíveis) e pela publicação da presente nota de esclarecimento.
Maceió, 28 de outubro de 2010.
Des. ESTÁCIO LUIZ GAMA DE LIMA – Presidente
Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO – Vice-Presidente
Juiz RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JÚNIOR – Corregedor Regional
Juíza ANA FLORINDA MENDONÇA DA SILVA DANTAS
J uiz MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
Juiz LUCIANO GUIMARÃES MATA
Juiz ANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA
RODRIGO ANTÔNIO TENÓRIO CORREIA DA SILVA
Procurador Regional Eleitoral