O Estado de Alagoas deu um passo significativo e reduziu, em apenas 11 meses, o déficit previdenciário do funcionalismo público. De novembro de 2009 até este mês de outubro, o montante, que estava em torno de R$ 36 milhões, caiu para R$ 22 milhões, o que representa uma economia de R$ 14 milhões para os cofres públicos.


A redução permitirá ao governo de Alagoas uma flexibilização ainda maior para mais investimentos, tanto na área previdenciária, como em outros setores da economia, antes estagnada por mais de 30 anos.

A informação foi revelada nesta sexta-feira (22) pelo secretário de Estado da Gestão Pública (Igesp), Guilherme Lima, ao explicar que a redução no déficit previdenciário, um dos maiores gargalos do antigo sistema, deve-se à aprovação da Lei 7.114/2009, sancionada pelo governador Teotonio Vilela, em novembro do ano passado.

Lima informou ainda que a lei da nova política previdenciária implantada em 2009 em Alagoas proporcionou no mesmo período, com a criação do Fundo Previdenciário, uma aplicação que já está em torno de R$ 128 milhões. “Em setembro deste ano, o volume estava em torno de R$ 120 milhões, ou seja, em apenas um mês, foram captados oito milhões”, comemora o secretário.

“Isso significa que o dinheiro para pagamentos de aposentadoria dos inativos e pensionistas não sairão mais dos cofres do Tesouro Estadual como era antes, e sim do próprio fundo, possibilitando que o Governo tenha mais recursos para investir em outras áreas, além de ter orçamento mais flexível para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que engessava a máquina”, destaca o secretário.

Beneficiários ilegais foram retirados, gerando economia de R$ 1 milhão

Além da flexibilização em relação à LRF, Lima elenca ainda as principais vantagens proporcionadas com a lei, destacando que uma delas é a despolitização das decisões. “No modelo anterior, a gestão da Previdência estava concentrada nas mãos do Poder Executivo, somente na pessoa do secretário. Agora não. O sistema prevê gestão democrática e descentralizada, consubstanciada na participação dos poderes e os entes na composição dos conselhos”, explica Guilherme Lima. “Antes, se o secretário quisesse investir ou gastar os recursos como ele bem quisesse, ele podia fazê-lo”, completa.

“Uma das mais vantagens importantes na lei e que a sociedade também ganha é que ela prevê que a gestão dos recursos do fundo previdenciário é exclusiva do conselho administrativo, com anuência do conselho deliberativo e fiscalização, tudo sancionado pelo governador, o que implica política de Estado e não de governo”, destaca.

Outro ponto relevante na lei, acrescenta, é a humanização e maior justiça no sistema previdenciário com ampliação de direitos. “A medida estendeu o benefício de auxílio-pensão para o filho de até 21 anos de idade e resgatou a figura do estudante universitário, além de estender o benefício até os 25 anos de idade”, diz Lima. “Já a aposentadoria por invalidez não será paga em valor inferior a 90% do que o servidor recebia quando na ativa. Antes, o servidor percebia pela proporcionalidade nesses casos, o que era um prejuízo”, completa.

O secretário informa ainda que a nova lei resgatou o benefício para a figura do enteado. “Com isso, passou a prever cobertura para o filho de convivente, de acordo com os artigos 2º e 42º da lei”.
“Em razão dos trabalhos realizados para a reforma da Previdência, foi possível eliminar da folha de pagamento mais de 800 mil aposentados e pensionistas que recebiam ilegalmente, o que representou uma economia de quase R$ 1 milhão”, destacou.

Gestão anterior fragilizou sistema e criou “monstro” da dívida

“Com a lei, o Estado pôde livrar-se da fragilidade do sistema, resultando em uma inadimplência, que gerou uma dívida que chegou a ser objeto de parcelamento decorrente de acordo, o qual jamais foi cumprido na sua integralidade pelos poderes e entes, à exceção do Ministério Público, com tal dívida chegando ao patamar de R$ 1 bilhão”, destacou Lima.

Com a afirmação, o secretário foi ainda mais contundente, ao contextualizar a razão que gerou o montante que classificou de impagável, caso não fosse revisto o sistema então vigente do regime previdenciário do Estado. “O modelo que gerou essa dívida impagável de quase R$ 1 bilhão foi fruto de lei criada pela gestão passada, especificamente pelas leis 6.288/02 e complementada pela lei 6.585/2005, que inviabilizaram, em termos econômicos e financeiros, a sustentabilidade do pagamento de inativos e pensionistas, deixando de garantir o pagamento de benefícios aos segurados”, completou Lima.

“Com esse diagnóstico, foi preciso zerar a dívida, chamar todos os poderes e todos são hoje corresponsáveis nessa nova política que está dando certo”, destacou.

Todos os poderes participaram da confecção da nova lei previdenciária

O secretário ressalta ainda que para a confecção da lei e sua consequente aprovação, vários entes, entre eles representantes dos poderes Judiciário e Legislativo, além do Tribunal de Contas e do Ministério Público, participaram decisivamente para a proposição de uma nova lei.

“E não adianta aqueles que contribuíram para ‘engessar’ a previdência estadual virem dizer agora que o Executivo foi o único responsável em rever as leis de 2002 e 2005, porque na criação da nova política previdenciária, além da participação ativa de todos os poderes constituídos do Estado, técnicos, analistas financeiros, os funcionários públicos também propuseram mudanças sob pena de herdarmos a dívida impagável”, complementa .

Com a iniciativa, após aproximadamente seis meses de trabalhos e discussões em torno da nova lei, o projeto foi para a Assembleia Legislativa, oportunidade em que foi realizada audiência pública para apresentação completa do projeto. “Lá estavam presentes representantes da sociedade civil organizada, sindicatos de classe, associações representativas dos servidores”, esclarece Guilherme Lima.