Em despacho expedido pela juíza Soraya Maranhão Silva, foi suspensa a liminar, que tramita na 11ª Vara Ciivil, movida pelo Corinthians Alagoano, para bloquear os valos provenientes da venda do jogador Júnior Viçosa para o Grêmio.

A juíza acolheu o pedido do ASA que outorga a incompetência da Vara e suspende os direitos da liminar que havia concedido em favor do Corinthias Alagoano.

Como a negociação da venda de Júnior Viçosa está finalizada, cabe ao Corinthias  ou a qualquer outro empresário provar na justiça que detém 40% dos direitos do passe do jogador.

A diretoria do ASA estuda mover um processo de danos morais contra o empresário João Feijó, por este supostamente ter apresentado documentos falsos, além de ter dado entrevistas consideradas pela diretoria do ASA como abusivas.

Leia a integra do Despacho:

Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital

Processo nº: 0066740-57.2010.8.02.0001
Classe do Processo: Cautelar Inominada
Autor:Sport Club Corinthians Alagoano
Réu: Agremiação Sportiva Arapiraquense - ASA

DESPACHO

1. Recebo a exceção, suspendendo o processo na forma do art. 265, III, CPC, inclusive a
decisão que concedeu a antecipação de tutela.
2. Intime-se o excepto, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre a exceção no
prazo de 10 dias, nos moldes do artigo 308 do CPC.
3. Decorrido o prazo para resposta, com ou sem esta, façam-me os autos conclusos.
Maceió(AL), 21 de outubro de 2010

Soraya Maranhão Silva
Juíza de Direito Designada