A promotora Vera Aparecida Vieira, da 28ª Promotoria da Infância e Juventude de Campo Grande, disse que a notificação encaminhada ao garoto e seus pais é um "procedimento administrativo" que foi "abordado de forma distorcida" pela imprensa.

"A notificação é para uma oitiva. A criança deve comparecer na presença dos pais. [...] Não vejo necessidade de tanto alarme, principalmente porque o caso corre em segredo de Justiça", disse, em nota enviada à imprensa.

Segundo ela, o ECA prevê "medidas de proteção" para crianças que tenham cometido "atos infracionais".

"Quando uma criança pratica tal ato, são aplicadas as medidas de proteção necessárias, razão pela qual foi expedida uma notificação, onde consta o nome da criança e de seus responsáveis."

Na nota, a promotora citou que, "em caso de comprovação da prática infracional" por crianças, o ECA prevê aplicação de medidas de proteção que podem incluir "requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial" e "inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família".

Expedida antes da audiência, à qual a criança e seus pais compareceram, a nota traz a advertência de que "caso não haja o comparecimento dos responsáveis, [o episódio] será enquadrado no artigo 330 do Código Penal, crime de desobediência".

Procurada, a assessoria de imprensa do Ministério Público disse que não seria feito nenhum novo pronunciamento, além da nota.