O estado de Alagoas quer sair de cadastro de devedores da União. O estado ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Cautelar pedindo, em caráter liminar, a suspensão de sua inscrição no Cadastro Único de Convênio (Cauc) do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

O estado foi incluído no cadastro de acordo com informações divulgadas pelo STF “devido a supostas irregularidades na prestação de contas referentes a convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa)”. O convênio é para a continuação de obras do sistema de esgotamento sanitário na cidade de Messias, no interior do estado.

O governo de Alagoas alega que a inclusão no Siafi impede o estado de firmar qualquer outro convênio, além de não receber repasses dos convênios em andamento, bem como de obter transferências voluntárias da União. O estado alega também que não lhe teria sido dado o direito ao contraditório e à ampla defesa, antes de sua inscrição no cadastro de inadimplentes.

Ainda em relação a Ação Cautelar, o Supremo informou que o governo de Alagoas sustenta que “não houve irregularidade nos repasses de verbas, mas apenas atraso em parte da obra, em virtude do cancelamento do contrato com a empresa vencedora da licitação. Ante a necessidade de nova licitação, o contrato com a nova empresa só pôde ser firmado em 13 de setembro passado”.

Para o governo de Alagoas, como não houve despesas com recursos do convênio, o estado elaborou uma prestação de contas simplificada. Um relatório sobre o atraso nas obras foi apresentado a Funasa, em Alagoas, que teria concordado em retirar o estado do cadastro de inadimplente, mas o mesmo entendimento não teria ocorrido pela sede da Funasa.

A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.