O empresário Francisco Barbosa foi condenado a um ano e dois meses de reclusão e multa por crime ambiental, por ter demolido imóvel tombado pela União, no município de Penedo. A decisão tem fundamento na Lei 9.605/98 (art 62, II) e atende à denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Alagoas, encaminhada à Justiça alagoana em 2008.

 

A denúncia, subscrita pela procuradora da República Niedja Kaspary, teve por base procedimento administrativo instaurado, em maio de 2007, com o intuito de apurar notícias relacionadas ao descumprimento da legislação pertinente à preservação do patrimônio histórico cultural, no município de Penedo.

 

“Sem qualquer autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IHAN), o empresário, proprietário de um imóvel no centro Histórico de Penedo, promoveu a demolição do mesmo, mantendo apenas a fachada em precárias condições de conservação e segurança”, relatou a representante do Ministério Público.

 

Segundo a procuradora da República, embora o autor tenha afirmado que o imóvel teria desabado, a perícia no local confirmou a demolição. “ Tivemos a confirmação técnica de que se tratava de um prédio demolido, cuidadosamente, pois as aberturas nas alvenarias onde o madeiramento da coberta e do piso se encaixavam encontravam-se intactos, caracterizando assim uma remoção cuidadosa das mesmas e não um desabamento intempestivo”, lembra Niedja Kaspary.

 

A pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, na forma de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Isso porque a pena privativa de liberdade imposta é inferior a quatro anos; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; o réu não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes.