O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta quinta-feira (7) o recurso em que Jader Barbalho (PMDB-PA) tenta reverter decisão que cassou seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
Candidato ao Senado pelo Pará, Barbalho não teve contabilizados como válidos os votos recebidos, uma vez que ele concorreu às eleições com o registro de candidatura indeferido. No entanto, foi o "ficha-suja" mais votado em todo o país: 1.799.762 votos.
O recurso de Barbalho foi encaminhado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, à Suprema Corte, no último dia 5. Lewandowski considerou que a matéria tem natureza constitucional e que é admissível a subida do recurso para a Suprema Corte.
Segundo o ministro, a Lei da Ficha Limpa está amparada no artigo 14 da Constituição Federal, no que tange a "proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".
Barbalho renunciou ao cargo de senador, em 2001, para escapar de processo de cassação de mandato e perda dos direitos políticos. Pela Lei da Ficha Limpa, renunciar ao mandato para evitar processo é critério de inelegibilidade.