A empresa Telemar Norte Leste S/A deverá apresentar novos documentos em juízo acerca da acusação de que não realizou visita técnica para instalação de modem na casa de seu cliente. A decisão foi tomada em virtude da empresa não ter apresentado ao magistrado de primeiro grau os arquivos de gravação telefônica que conteriam a solicitação. O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, foi o relator do processo.

Segundo o consumidor em questão, uma visita técnica fora solicitada à empresa via contato telefônico, para a instalação de um aparelho de modem adquirido, mas o compromisso foi descumprido. O consumidor contestou o comportamento da empresa e conseguiu a inversão do ônus da prova em seu favor, tendo sido determinado a apresentação, pela Telemar, da gravação do atendimento.

O juiz convocado considerou válida a resposta da Telemar, que afirmou não mais dispor dos arquivos das gravações, por já ter transcorrido o prazo legal de armazenamento de 90 dias. Apesar disso, ponderou, entendendo que o juízo de primeiro grau demandou à empresa a medida judicial necessária para que fosse assegurada a proteção material ao consumidor.

Assim, o juiz convocado José Cícero determinou a apresentação de outros documentos que possibilitem o cumprimento da decisão originária, como os procedimentos internos em que esteja determinada a sequência dos atendimentos descritos.

“Isso porque, como é cediço, não se desimcubido do seu ônus, ainda que por razões de impossibilidade material, recairá sobre o fornecedor de serviços a presunção de veracidade dos fatos alegados”, pontuou o magistrado.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (05).