A Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU)esclarece que para realizar qualquer festividade no espaço público - como praças, jardins, áreas verdes e calçada - é necessário que os promotores entrem com pedido junto ao órgão, com pelo menos 30 dias de antecedência, para que haja tempo de apreciação do processo. Com isso, o requerente evita constrangimentos ou prejuízos futuros.
Através do site da SMCCU (www.maceio.al.gov.br/smccu), o setor de Apoio do Gabinete coloca em rede as festividades particulares devidamente autorizadas, com data, local e horário, dando ao requerente a condição de acompanhar os eventos que já foram autorizados, e se programar para ações futuras, informou a chefe de gabinete da SMCCU, Jaqueline Falcão.
Entre as suas atribuições, é dever da SMCCU manter a ordem do convívio urbano municipal, administrando, ordenando, controlando e fiscalizando o uso do solo urbano, bem como as posturas públicas municipais, e ordenar o cumprimento das normas urbanísticas, inclusive no gerenciamento dos cemitérios públicos de Maceió.
A SMCU coloca à disposição da comunidade o telefone do Disk-denúncia - 3315-4747, e dispõe, também, do mais novo canal de comunicação rápida, o “twitter”, pelo endereço: @com_smccu.









