A prática de "boca de urna" é proibida pela lei eleitoral. Por isso, o procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, expediu, nesta sábado (02) recomendação a partidos políticos, coligações e candidatos para que não coloquem nem mantenham cavaletes, bonecos, cartazes, placas ou bandeiras com propaganda eleitoral nas vias públicas no dia das eleições, bem como evitem estacionar veículos plotados que tenham efeitos visuais de placa ou outdoor a menos de 200 metros de qualquer seção eleitoral. A recomendação também vale para a população em geral. Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito à responsabilização penal e civil-eleitoral.

A recomendação também requisita às polícias Civil, Militar e Federal o recolhimento de eventual propaganda eleitoral, no dia da votação, com a lavratura do boletim de ocorrência e envio de cópia à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Ainda na recomendação, o procurador Rodrigo Tenório requisita às polícias que façam a advertência ao proprietário de veículo plotado que esteja em distância menos que 200 metros da seção eleitoral. Caso não seja respeitada a advertência, ou o proprietário não seja localizado, o veículo deverá ser guinchado, com posterior registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Crime eleitoral

O Ministério Público Federal (MPF) orienta aos eleitores que, no dia da votação, é permitido apenas o uso de bandeiras, broches e adesivos. Ainda assim, de forma individual e silenciosa, segundo garante a legislação eleitoral (art. 39-A, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 49 da Resolução TSE nº 23;191/2009). O procurador Rodrigo Tenório esclarece ainda que "não se confunde plotagem ou agrupamento de adesivos que tenha efeito visual de placa ou outdoor (propaganda vedada) com adesivo de pequena dimensão (propaganda permitida como manifestação silenciosa e individual) no dia da eleição".

A veiculação de propaganda eleitoral, no dia da eleição, por meio de cavaletes, cartazes, placas, bonecos e bandeiras ao longo das vias públicas, é considerada "propaganda de boca de urna" e configura crime eleitoral. Inscrições e pinturas em bens particulares próximos à seção eleitoral, ainda que inferiores a quatro metros quadrados, também se enquadram na classificação de crime eleitoral e, portanto, estão proibidas.