Técnicos da Gerência Executiva do INSS em Maceió, integrantes do Programa de Educação Previdenciária, falam sobre salário maternidade para gestantes atendidas pelo Projeto Bem Vindo Bebê, neste sábado, entre 9h e 12h, no Secretariado de Assistência Social Juvenópolis, na Rua Marquês de Abrantes, s/n, no bairro de Bebedouro. Esse projeto atende gestantes de seis municípios alagoanos atingidos pelas enchentes em junho deste ano. O objetivo dessa ação é minimizar as perdas das futuras mães que tentam reconstruir suas vidas após as enchentes.

O projeto é desenvolvido pela Arquidiocese de Maceió e contempla as mães dos municípios de Branquinha, Jacuípe, Murici, Rio Largo, Santana do Mundaú, União dos Palmares. Ele proporciona atendimento médico de pré-natal, odontológico, psicológico. Além de palestras de incentivo ao aleitamento materno, segurança alimentar, cuidados com o bebê, direitos das crianças, entre outros. As ações ocorrem todos os sábados, no Juvenópolis, e contam com o apoio de voluntários dos organismos pastorais e das paróquias da Arquidiocese. O Bem Vindo Bebê atende mil mães e teve início em agosto de 2010 e deve se estender até fevereiro do próximo ano.

Salário-maternidade - O salário-maternidade é o mais exclusivo direito previdenciário da mulher. São 120 dias de licença assegurados à mãe, devidos a partir do oitavo mês de gestação ou a partir do nascimento. Em casos de adoção, as licenças variam de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).

Tem direito ao benefício as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Para a segurada empregada e a trabalhadora avulsa, não é exigido carência. Já as contribuintes individuais, as autônomas, estudantes e donas donas de casa devem ter contribuído, pelo menos, dez meses antes do nascimento da criança.

Também têm direito ao salário maternidade as seguradas desempregadas, nos casos de demissão antes da gravidez e que ainda mantém a qualidade de segurada ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.