Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, mantiveram a validade das provas colhidas em inquérito iniciado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por sua vez, é decorrente de interceptações telefônicas, deferida e prorrogadas pelo Justiça Federal de Alagoas.
A decisão foi tomada no julgamento final do Habeas Corpus (HC 92020) impetrado pelo ex-agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez.
O ex-agente foi denunciado pela suposta prática de corrupção passiva, crime descrito no artigo 333, parágrafo único, do Código Penal. De acordo com sua defesa, a interceptação telefônica foi sucessivamente prorrogada por magistrados de primeiro grau, sem a devida fundamentação.
Para ele, essas prorrogações teriam acarretado a ilicitude das provas colhidas por meio delas, além de contaminar, por derivação, todos os demais elementos de convicção subsequentes, assim como o próprio inquérito.
Rodriguez pediu, no mérito, o reconhecimento da ilicitude das prorrogações das interceptações telefônicas, com a consequente declaração da nulidade tanto das provas colhidas por intermédio de tais interceptações, quanto daquelas subsequentes, prosseguindo a ação penal apenas “com base nas provas anteriormente colhidas”.
Voto do relator
Ao iniciar seu voto, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, observou que o STF, ao julgar o RHC 85575, ponderou sobre “a licitude das prorrogações das interceptações telefônicas realizadas na denominada operação Anaconda”, confirmando que todas as prorrogações “foram devidamente fundamentadas”. O ministro salientou que o TRF-3, ao prestar informações, destacou que as “sucessivas as renovações ocorreram enquanto houve necessidade”.
O relator ressaltou que o “impetrante não questiona a fundamentação que deferiu o monitoramento telefônico”, inviabilizando desse modo a análise de seu “inconformismo quanto às decisões que se limitaram a prorrogar as interceptações”. Por fim, o ministro julgou improcedente o pedido de HC sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mell
Entenda o Caso
Operação Anaconda
A Operação Anaconda, resultado de ação conjunta do Ministério Público e da Polícia Federal, foi montada para investigar denúncia recebida no Estado de Alagoas, sobre a suposta existência de uma quadrilha especializada em venda de sentenças judiciais. O esquema, que envolvia policiais e juízes, começou a ser desvendado a partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça de Maceió, que permitiram a identificação da estrutura da organização criminosa – base em São Paulo e ramificações no Pará, em Alagoas e no Rio Grande do Sul.
A denúncia do MP
Em 13 de outubro de 2003, o Ministério Público Federal ofereceu quatro denúncias ao Tribunal Regional Federal de São Paulo, contra juízes, advogados, empresários e policiais (na ativa e um aposentado). Foram requeridos 15 mandados de busca e apreensão. Em 19 de dezembro do mesmo ano, o TRF recebeu as denúncias do Ministério Público, afastou os juízes e irmãos Ali e Casem Mazloum e manteve a prisão do juiz João Carlos da Rocha Mattos. Até agora, a operação resultou em 16 denúncias, 11 delas recebidas pela Justiça criminal.
Os denunciados
Foram apontados como participantes da quadrilha: João Carlos da Rocha Mattos (juiz federal, preso), Casem Mazloum (juiz federal, afastado), Ali Mazloum (juiz federal, afastado), José Augusto Bellini (delegado afastado da Polícia Federal), César Herman Rodriguez (agente da PF), Jorge Luiz Bezerra da Silva (delegado aposentado da PF e advogado), Norma Cunha (ex-mulher de Rocha Mattos), Carlos Alberto da Costa Silva (advogado), Affonso Passarelli Filho (advogado), Wagner Rocha (empresário), Sérgio Chiamarelli Júnior (empresário) e Dirceu Bertin (corregedor da PF, afastado). Todos foram condenados, com exceção de Dirceu Bertin.
Os crimes
- Formação de quadrilha (todos os acusados, exceto o juiz federal Ali Mazloum);
- Falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva (João Carlos da Rocha Mattos e César Herman Rodriguez);
- Falsidade ideológica e interceptação ilegal de telefone (Casem Mazloum e César Herman Rodriguez);
- Ameaça e abuso de poder (Ali Mazloum).
Curiosidade: Por que Operação Anaconda?
Anaconda é uma cobra, mais conhecida no Brasil como sucuri. Ela tem ação lenta: envolve a presa e a comprime até matá-la, quebrando seus ossos. A operação levou mais de um ano até as primeiras prisões, mas a meta, segundo a PF, era "quebrar a espinha dorsal" do crime organizado.









