Brasília, 16 – As entidades que solicitaram, a partir de 30 de novembro de 2009, a concessão ou renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social têm agora até 20 de janeiro de 2011 para complementar, se necessário, os documentos apresentados. A informação é do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A certificação isenta as instituições de contribuições da seguridade social.

 

Publicado na edição de quarta-feira (15) do Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.300 altera prazo que terminaria no próximo dia 20. É a Lei nº 12.101 deste ano que dispõe sobre a concessão dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Ela transfere para os ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate à Fome a responsabilidade de concessão dos certificados, que antes era uma atribuição do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

 

As entidades devem ficar atentas às seguintes orientações: qual é sua área de atuação (assistência social, educação ou saúde); se houver mais de uma área de atuação, comunicar a principal (nessa hipótese, deverá observar qual documentação será necessário complementar para cada uma dessas áreas de atuação); e quais são os documentos exigidos ou já divulgados pelos ministérios.

 

O Cebas isenta a entidade de contribuições sociais, como a parte patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) junto à Receita Federal. O prazo de validade da certificação é de três anos.

 

Mais informações sobre a certificação de entidades beneficentes de assistência social estão disponíveis nos endereços www.mds.gov.br/suas e www.mds.gov.br/assistenciasocial. Para esclarecer dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o MDS pelo e-mail [email protected].