Com relação ao direito de resposta da Coligação Frente Popular por Alagoas, sobre a veiculação de peça eleitoral informando que Ronaldo Lessa não seria candidato ao governo do Estado, a Coligação Frente pelo Bem de Alagoas vem esclarecer que:

 

1. É legítimo que os eleitores sejam informados que o candidato Ronaldo Lessa teve o seu registro de candidatura negado e está concorrendo nas eleições por sua conta e risco, conforme reiteradas decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

 

2. É fato que aquele que concorre a governador sem registro de candidatura não pode ser diplomado nem, se eleito, poderá tomar posse, conforme o parágrafo único do art.16-A da Lei 12034/2009. Só é candidato oficial quem tem o registro de candidatura; Lessa não possui registro de candidatura.

 

 

3. É fato que "o prosseguimento da campanha eleitoral é admitido pela Justiça Eleitoral para evitar dano irreparável, mas isso se dá por conta e risco do candidato e do partido político que prefira não substituir seu candidato, sem nenhuma garantia de sua diplomação. (CONSULTA nº 786, Relator(a) Min. FERNANDO NEVES DA SILVA, RJTSE nº 13, Tomo 3, Página 388).

4. É fato que as decisões do TSE estão sendo, para casos idênticos, no sentido de manter o indeferimento do registro, vide Roriz e Barbalho.

 

5. A Coligação cumpriu o seu legítimo papel de informar à sociedade sobre a condição jurídica do candidato Ronaldo Lessa. O eleitor tem o direito de votar sabendo da real situação de todos os candidatos, sabendo quem é oficialmente candidato e quem está concorrendo sem registro de candidatura, por sua conta e risco.