O deputado federal Joaquim Beltrão (PMDB/AL) solicitou ao diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo, que avalie a possibilidade de liberar a Certidão Positiva com efeito Negativa para os produtores independentes de cana-de-açúcar para que possam receber subvenção extraordinária de R$ 5,00 por tonelada, de acordo com o que expressa a Lei 12, 249/ 2010, que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais, sancionada pelo presidente Lula.

Joaquim Beltrão demonstrou sua preocupação ao representante da PGFN, em virtude a exigüidade do prazo para formalização da renegociação das dívidas- encerra em 30 de novembro próximo- e há uma expressa determinação no § 3º do artigo 8º, para suspensão das execuções fiscais e prazos processuais. Ele lembrou que parte da subvenção a ser paga aos produtores, terá sua destinação vinculada à operação de crédito rural objeto da inscrição.

As dificuldades do setor de produção independente de cana-de-açúcar, principalmente na região Nordeste, decorrente da baixa remuneração do produto “in natura”, levaram o Poder Executivo a incluir o artigo 131 na Lei 12.249, autorizando a subvenção extraordinária de RR$ 5,00 por tonelada de cana-de-açúcar até dez mil toneladas por produtor em toda safra 2009/2010, para os produtores independentes de cana na região Nordeste, destacou.

O atendimento a solicitação do parlamentar alagoano pela PGFN, permitirá a regularização das pendências e vai gerar renda para que os produtores possam honrar seus compromissos, principalmente junto a Procuradoria.