O Supremo Tribunal Federal (STF) está às vésperas de apreciar a ação movida pelo candidato a deputado federal, João Caldas (PSDB). A questão é polêmica e põe em xeque o quociente eleitoral de Alagoas: fator que teria impedido a sua reeleição em 2006. Em entrevista exclusiva ao Cada Minuto, o ex-deputado conta que esta ação não é nova e o objetivo não é requerer o seu mandato: ‘mas corrigir uma aberração’.
De acordo com candidato, o alvo de sua proposta é o parágrafo segundo da Lei Eleitoral nº 109. Ele conta que tal dispositivo viola os princípios da Constituição Federal de 1988, como o que estabelece o voto direto e secreto “com valor igual para todos” e outro que coloca o pluralismo político como um dos fundamentos da república brasileira.
Para entender um pouco melhor o assunto, a coligação da qual o candidato faz parte deve atingir o quociente eleitoral, que é calculado dividindo o número de votos válidos pela quantidade de vagas em disputa. No caso de Alagoas, os 1.388.854 votos válidos na eleição de 2006 divididos pelas nove vagas que o estado tem direito na Câmara dá um quociente de 154.317 votos, mais do que os 152.049 alcançados pela coligação de João Caldas. Se a coligação tivesse superado a marca, o candidato, na época filiado ao PL e o mais bem votado em sua chapa, com 34.314 votos, teria sido eleito.
João Caldas diz que Alagoas tem uma das maiores cláusulas de exclusão - 11,11% dos votos válidos para deputado federal - enquanto em São Paulo, por exemplo, esse índice é de 1,42%. No entanto, diferentemente da argumentação apresentada pelo candidato, na prática é mais difícil eleger um deputado em São Paulo. Se os percentuais exigidos são maiores em Alagoas, o eleitorado e o número de votos necessário para fazer um deputado em São Paulo são maiores: foram mais de 20 milhões de votos válidos em 2006, dando um quociente eleitoral de 296.519.
João Caldas, que é novamente candidato a deputado federal na atual eleição, pelo PSDB, já teve seu pedido negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte onde ainda está recorrendo por meio de um recurso ordinário. Ele pede ainda uma decisão rápida no STF, já que o mandato acaba em 31 de janeiro de 2011. Assim, se demorar para ser tomada, uma eventual decisão favorável a Caldas pode não surtir o efeito desejado.
“Matéria constitucional de uma questão esdrúxula”, dispara João Caldas
Com receio de sofrer as mesmas penas, o candidato tenta combater o ‘mal’ na raiz. “Eu quero que esse parágrafo seja suprido da Legislação. Estou lutando contra milhares de votos, nesta eleição”, justifica. Ele descarta a possibilidade de sua ação ter fins eleitoreiros, afinal, ele deu entrada no processo logo após a diplomação de seus adversários eleitos.
“Eu estou defendendo uma tese jurídica, uma anomalia do direito eleitoral. Não é uma questão particular, quero garantir a democracia plena de direito da população”, conclui João Caldas.
