Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou nesta terça-feira a participação de Joaquim Roriz (PSC) nas eleições deste ano. Favorito nas pesquisas de opinião para o governo do Distrito Federal, Roriz teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 4, com base na Lei da Ficha Limpa.

Nesta terça-feira, no julgamento de um recurso apresentado pelo político, o TSE manteve a decisão. Roriz ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até a manifestação da mais alta Corte do país, ele poderá continuar fazendo campanha.

Para a Justiça Eleitoral, Roriz não pode ser candidato porque, em 2007, ele renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandatos eletivos para fugir de processos de cassação.

Segundo a lei, quem renuncia ao mandato nessas condições fica inelegível por oito anos após o fim do mandato. Como Roriz foi eleito para ocupar uma das cadeiras do Senado até 2014, a inelegibilidade se estenderia até 2022. Em 2007, o político foi flagrado em gravação telefônica negociando a partilha de R$ 2,2 milhões de origem suspeita.

O primeiro a votar foi o relator, ministro Arnaldo Versiani. Segundo ele, Roriz conhecia a intenção do Senado de investigar sua conduta antes da renúncia. A defesa do político argumentou que, à época, Roriz não sabia que poderia ficar inelegível por uma lei criada no futuro. Versiani discordou da tese:
- Não se pode ter a renúncia como prática isenta de conseqüências futuras de inelegibilidade.

Um dos votos mais contundentes foi o do ministro Aldir Passarinho Junior. Para ele, a renúncia de Roriz foi uma forma do próprio político admitir que tinha poucas chances de absolvição.

- Renunciar com sete anos e meio de mandato para frente... O próprio candidato não acreditava que aquela investigação não geraria o andamento. Seria esconder o sol com peneira (não perceber isso).
O presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que é preciso ponderar princípios constitucionais ao julgar uma causa. Neste caso, ele deu maior importância à probidade administrativa em detrimento da presunção de inocência - princípio pelo qual uma pessoa só pode ser considerada culpada se não puder mais recorrer de sentença judicial.

Marco Aurélio foi o único a discordar do relator. Ele argumentou que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém. Ou seja, uma pessoa não pode ser punida por algo ocorrido antes da existência da lei. O ministro também lembrou que, pela Constituição Federal, uma lei aprovada em ano eleitoral não pode entrar em vigor imediatamente, para não afetar as regras da disputa de forma inesperada para os candidatos.

- A lei veio a alterar de forma substancial o processo eleitoral em curso. Uma lei só pode retroagir para beneficiar o acusado - disse.

Marco Aurélio afirmou que o candidato não teria renunciado se soubesse que, no futuro, isso impediria sua candidatura. O ministro Hamilton Carvalhido retrucou:

- Ninguém seria capaz de prever, mas mandato político exige um mínimo de probidade administrativa. Procuremos proceder retamente, é uma exigência ética.

No início da sessão, dois advogados de Roriz fizeram sustentação oral. Um deles, Pedro Gordilho, sustentou que as condições da renúncia do político deveriam ser examinadas apenas pelo Congresso Nacional, por se tratar de questão "interna corporis" - em linguagem jurídica, um assunto restrito aos poderes de um órgão específico. O outro advogado, Eládio Carneiro, argumentou que a Lei da Ficha Limpa causou insegurança jurídica no país, pois cada TRE a interpreta de forma diferente. Ele pediu que o TSE concedesse o registro a Roriz até que o assunto seja discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país.

Em cada estado temos uma interpretação. Infelizmente, acabou por acontecer em nosso país uma Torre de Babel de decisões jurídicas, cada uma conflitante com as demais - disse Carneiro.
Também tiveram direito a se manifestar um advogado do PSOL e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel - autores da ação que questionou o direito de Roriz de se candidatar neste ano. Ambos defenderam a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso específico

- O Ministério Público está absoluta e completamente convencido que as normas da Lei Complementar 135 homenageiam os princípios da Carta Magna - afirmou Gurgel.

Antes de começar o julgamento, cerca de 50 apoiadores de Roriz entraram em conflito com menos de dez opositores na porta do tribunal. A briga começou quando a oposição chegou ao tribunal com um caixão e foi barrada pelos rorizistas. A Polícia Militar interferiu para evitar o conflito. Ninguém saiu ferido. Ao longo da sessão, os militantes de Roriz estiveram em maior número, empunhando bandeiras e entoando palavras de ordem.