Por seis voto a um, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AL) obteve mais uma vitória no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) em ação de impugnação de pedido registro de candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa (Lc 135/2010). Desta vez, o acórdão (n.º 7.196, de 30.08.2010) do Tribunal alagoano reconheceu a inelegibilidade de Tereza Ferro.
A pré-candidata tentava uma vaga de 1º suplente de senador pelo PTB, embora tivesse sido demitida do serviço público (DNOCS), por lesão aos cofres e dilapidação do patrimônio nacional, conforme levantamento feito pelo MP com o auxílio da Controladoria Geral da União (CGU).
A PRE/AL havia compilado os nomes das pessoas que foram demitidas do serviço público federal em 2010. Dentre eles, estava o da candidata Tereza Ferro. Segundo o disposto na LC 64/90, alterada pela LC 135/2010(Lei Ficha Limpa) são inelegíveis "para qualquer cargo, os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos...". Na sua argumentação, o procurador regional Eleitoral, Rodrigo tenório, destacou que a candidata sequer contestou (apresentou resposta) à ação do Ministério Público.