“O que ele acabou de produzir se constitui em fraude política, numa tentativa grosseira de confundir o eleitorado”, reagiu Joaquim Brito, presidente do PT e candidato a vice-governador pela Frente Popular por Alagoas, ao tomar conhecimento de que a imagem do presidente Lula foi associada ao programa de Teotonio Vilela. “Ele está agindo com oportunismo, talvez até cometendo ilegalidade perante a legislação eleitoral. Por que ele esconde o seu candidato a presidente?”. Até hoje José Serra não apareceu no programa majoritário do PSDB alagoano.
O guia eleitoral do atual governador, Teotonio Vilela, exibiu, na noite da última sexta-feira, imagens do presidente Lula em companhia do candidato tucano, numa sequência em que se sugere ao telespectador o bom relacionamento entre os dois. “É uma artimanha de uma candidatura em desespero, que amarga a terceira posição, segundo as últimas pesquisas, e ainda possui candidatura presidencial em queda livre no Brasil inteiro”, disse Joaquim Brito.
Na mesma linha de raciocínio do presidente estadual do PT, o deputado Paulão, também dirigente do partido, qualifica como “embuste” a atitude do governador Teotonio Vilela. “Ele precisa ter dignidade e assumir a candidatura do Serra, que está caindo pelas tabelas. Essa tentativa do marketing tucano de colar a imagem do Teotonio a Lula vai ficar como puro lance de oportunismo. Logo os tucanos, que tanto difamaram, num passado recente, o Lula”, criticou Paulão. Os petistas devem acionar a Justiça Eleitoral contra o uso indevido da imagem do presidente da República.
O CadaMinuto entrou em contato com a assessoria de comunicação de Teotonio Vilela, que afirmou acreditar no posicionamento do TSE, partindo do princípio de que só quem pode protestar pelo uso da imagem é o próprio Lula. "Esse posicionamento do PT local não procede, não vai vigorar. O partido pode cobrar isso, mas não cabe", finalizou.
TSE
Na semana passada, o ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral determinou o arquivamento de duas representações ajuizadas por coligações que apoiam a candidata Dilma Rousseff à Presidência da República.
Em sua decisão, o ministro ressalta que o direito à imagem é pessoal e somente pode ser reclamado pela própria pessoa que teve a imagem utilizada sem autorização. Ao examinar o pedido da coligação que apóia Dilma Rousseff, o ministro Henrique Neves ressaltou que “a Constituição Federal assegura a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas”.
Salienta ainda, que o Código Civil determina que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
“Assim, ainda que a utilização da imagem dos homens públicos seja tema que, geralmente, envolve uma necessária ponderação de valores constitucionais, a Coligação requerente não possui legitimidade para requerer a proibição do uso da imagem do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ainda que Sua Excelência seja filiado a partido que a compõe” esclarece o ministro Henrique Neves.
“No caso, o direito é personalíssimo e, como tal, somente pode ser exercido por seu titular. Dessa forma, ausente uma das condições da ação (legitimidade), não cabe decidir se a imagem foi bem ou mal veiculada, o que, repita-se, somente seria possível a partir de pedido formulado pelo detentor do direito à imagem”, concluiu o ministro ao decidir pelo arquivamento das representações.
