Um sinal amarelo acendeu-se para os partidários da Lei da Ficha Limpa. O primeiro recurso de um candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) deve voltar à pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (17).

Na semana passada, o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, sinalizou voto para aceitar o registro antes negado pelo Tribunal Regional do Ceará. Ao julgar o caso específico, Ribeiro reviu sua posição anterior, de que a ficha limpa valeria para as eleições deste ano, com algumas resalvas.

No caso específico, Ribeiro optou por considerar que deve ser respeitado o princípio da anualidade. Ou seja: que a lei altera a situação de uma forma que pode prejudicar os candidatos e, portanto, só poderia valer para as próximas eleições.

O recuo de Marcelo Ribeiro deixou uma dúvida no ar: a sensação inicial, de que a lei já valeria para estas eleições, pode acabar revista? É o que pode ocorrer caso outros integrantes do TSE que apoiaram a Lei da Ficha Limpa mudem também de posição.

Foi por isso que, logo após a leitura do parecer de Marcelo Ribeiro, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, favorável à ficha limpa, pediu vistas (mais tempo para analisar o caso). Na verdade, Lewandowski queria um tempo para medir a situação e tentar preservar a lei que barra candidatos com condenações.

O caso relatado por Marcelo Ribeiro diz respeito à candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), postulante a uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará. Ao abrir seu voto na sessão da última quinta-feira (12), ele deixou claro que o princípio da anualidade deve ser respeitado. Ou seja, o endurecimento da legislação atual só poderia ser aplicado nas eleições de 2012.

O Caso interfere diretamente no julgamento do candidato ao governo Ronaldo Lessa,pois se este entendimento for preponderante na casa,o candidato do PDT estaria liberado pelo TSE para concorrer ao cargo

O tom que a corte impuser nos recursos, tanto por parte dos políticos quanto do Ministério Público Eleitoral (MPE), será seguido no restante das análises. Quando o TSE pronunciou-se em tese sobre a lei, respondendo favoravelmente a duas consultas sobre se a aplicação da ficha limpa valeria para as eleições deste ano, evidenciou-se na ocasião que o tribunal barraria as candidaturas. Mas os ministros podem rever suas posições, como fez Marcelo Ribeiro. Esse é o risco.

É verdade que desde o início o ministro Ribeiro tinha ressalvas à lei que não tinham outros ministros favoráveis, como o próprio Lewandowski e Carmen Lúcia. “Precisamos ficar atentos a essas primeiras decisões, pois elas é que vão nortear a posição do TSE”, disse o presidente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis. As respostas às consultas funcionam como orientação aos tribunais regionais de como devem proceder. No entanto, não valem como jurisprudência e nem possuem efeito vinculativo. Mesmo assim, Marlon Reis permanece otimista. “Não estamos preocupados, a posição do ministro não é majoritária na corte”, completou Reis, referindo-se ao parecer de Marcelo Ribeiro.

Retorno de Carmen Lúcia

Com o pedido de vista antecipado do presidente do TSE, foi adiada o que poderia ser a primeira derrota da lei na corte superior. Se a sessão prosseguisse na semana passada, pelo menos outros dois ministros presentes na sessão poderiam acompanhar o relator. Marco Aurélio Mello foi o único que, na análise de duas consultas em junho, foi contra a aplicação da Ficha Limpa ainda em 2010. O terceiro voto seria José Dias Toffoli. No mês passado, Toffoli concedeu uma liminar no Supremo suspendendo os efeitos de inelegibilidade para uma candidata a deputada estadual em Goiás.

Na época, além de conceder a liminar a Isaura Lemos (PDT), ele afirmou que é preciso analisar a "adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional". “É matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico", disse Toffoli.

Além dele, juristas avaliam que o ministro Arnaldo Versiani poderia acompanhar Marcelo Ribeiro no voto. Isso porque, durante a análise das consultas em junho, ele fez ressalvas quanto ao princípio da anualidade. O artigo 16 da Constituição Federal prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, "não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Mesmo assim, na época, ele acabou votando pela aplicação das novas regras em outubro.
No entanto, o pedido de vista de Lewandowski acabou tendo outro efeito. Dias Toffoli é ministro auxiliar da corte. Estava na sessão porque a ministra Carmen Lúcia, a titular, não pode comparecer. Ela, na análise da consulta, acompanhou a maioria e votou pela aplicação imediata da lei.

“Cada caso é um caso. Eles devem ser analisados individualmente”, disse Lewandowski na sexta-feira (13), em Minas Gerais. Um dia antes, Versiani concedeu uma liminar a um candidato barrado pela Ficha Limpa no estado.

Wellington Gonçalves de Magalhães (PMN-MG) foi condenado por abuso de poder econômico por conta da distribuição de um jornal de 20 mil exemplares e de dar comida a eleitores carentes em Belo Horizonte. Na decisão, Versiani argumenta que a cassação foi feita por meio de ação de impugnação de mandato eletivo que não estabeleceu a perda dos direitos políticos como punição na época do julgamento.

Supremo

Se há dúvidas quanto à posição do TSE, no Supremo Tribunal Federal a situação também pode se complicar. Os 11 ministros do STF têm como missão proteger a Constituição do país e sua aplicação. Com um grande número de emendas, muitos dos assuntos do dia a dia do brasileiro acabam se tornando questões decididas pela corte. Por conta disso, os partes que se sentirem prejudicadas por conta dos julgamentos envolvendo o Ficha Limpa devem recorrer ao Supremo para tentar reverter as decisões.

Tendo como base posições tomadas em votos por ministros da corte, o placar, até o momento, está quatro a três pela não aplicação da ficha limpa em 2010. Os ministros Toffoli, Gilmar Mendes (que concedeu liminar favorável ao senador Heráclito Fortes, do DEM do Piauí), Marco Aurélio e Celso de Mello podem se posicionar contrariamente.

Os dois últimos, os mais antigos da corte, porque foram voto vencido na ação que julgava a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Na época, o Supremo decidiu, por seis a cinco, que a lei das inelegibilidades não precisava respeitar o artigo 16 da Constituição, já que não influía no processo eleitoral.

Ao dar seu voto na quinta-feira (12), Marcelo Ribeiro considerou que a jurisprudência do Supremo está em aberto, já que somente Celso de Mello e Marco Aurélio ainda fazem parte do STF. Assim, na visão de Ribeiro, a corte pode mudar seu entendimento. Os ministros Lewandowski e Carmen Lúcia, por terem votado a favor da norma na análise das consultas, e Carlos Ayres Britto, que negou liminares a candidatos com problemas na Justiça, são considerados favoráveis ao tema.

“A decisão é eminentemente constitucional. A lei é boa, mas a Constituição prevê o princípio da anualidade, que precisa ser aplicado”, disse o advogado paulista Fábio Barbalho Leite ao site. Apesar de reconhecer que a aprovação da Lei da Ficha Limpa ocorreu por conta da mobilização popular – foram mais de 3 milhões de assinaturas em abaixos assinados reais e virtuais –, ele aponta que a Justiça não pode decidir de acordo com a pressão das ruas. “Era muito mais razoável ser aplicada na próxima eleição”, completou. “Não se trata de uma pena, mas uma regra eleitoral”, rebate Márlon Reis.