Termina neste domingo, 15 de agosto, o prazo para os eleitores que pretendem votar em trânsito para presidente da República se registrarem junto a Justiça Eleitoral. Em Alagoas, todos os cartórios eleitorais da capital e do interior funcionarão, excepcionalmente, hoje e amanhã, para o atendimento aos eleitores que pretendem votar em trânsito.

A possibilidade do voto em trânsito está prevista na Resolução 23.215/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. No entanto, o eleitor precisa saber com antecedência que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, no primeiro, no segundo turno ou em ambos, para pedir o voto em trânsito.

A norma deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

Alagoas

Até a última quinta-feira (12), segundo levantamento da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do tribunal, foram registradas 1074 inscrições de pessoas interessadas nesta modalidade de votação já com os dois primeiros locais de recepção de votos definidos, pertencentes à Primeira Zona Eleitoral e localizados no prédio do Fórum Eleitoral de Maceió, na Avenida Fernandes Lima, Farol, próximo à sede da Eletrobrás Distribuição de Alagoas (antiga Ceal).

Todas as seções de voto em trânsito para presidente da República nas eleições de outubro deste ano em Alagoas serão da Primeira Zona Eleitoral e concentradas ou agregadas no Fórum Eleitoral. No entanto, o eleitor precisa saber com antecedência que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, no primeiro, no segundo turno ou em ambos, para pedir o voto em trânsito.

Prazo

O prazo para o registro do voto em trânsito começou no dia 15 de julho em todos os cartórios eleitorais do país. Para se cadastrar, basta comparecer portando título de eleitor e documento de identificação com fotografia e informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação. O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.

Dentro desse mesmo prazo, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.

Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicilio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito.

Local de votação

A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página de internet do TSE, onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deve votar.

Justificativa

Na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

Com informações do TSE e TRE/AL