O ministro Marco Aurélio de Mello concedeu liminar, nesta terça-feira (10), favorável à candidatura do presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, Eduardo Holanda (PMN), que teve o registro de candidatura impugnado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A liminar reforma a decisão da Justiça Eleitoral em Alagoas até apreciação do mérito. Contra o vereador e candidato a deputado estadual em 3 de outubro, pesava uma condenação por doação durante campanha eleitoral e que teria extrapolado o limite estabelecido pela legislação. Mas como a decisão cabia recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa assim procedeu, de modo a convencer a corte superior no sentido de que Holanda tem condição de elegibilidade para concorrer a um assento na Assembleia Legislativa de Alagoas.
Quando de sua sustentação oral durante julgamento no TRE, o advogado de Eduardo Holanda, Luiz Guilherme de Melo Lopes, questionou o entendimento dos juízes e desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal Regional.
“Não se pode menosprezar nesta futura lei a presunção de inocência em seu âmbito maior, não somente em seu caráter penal. Eduardo Holanda até assumiu o risco da leve sanção à qual estava submetido com as doações. Mas veio a lei flagrantemente inconstitucional [Ficha Limpa] e que, amanhã ou depois, pode ser modificada no Congresso Nacional, considerando inelegível até quem cometeu irregularidade passível de reversão, como bem admitiu o procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório”, explicou o advogado.
Na oportunidade, Luiz Guilherme também contestou a aplicabilidade imediata do que prevê o projeto de lei de iniciativa popular denominado Ficha Limpa, ‘já que a lei não pode retroagir para prejudicar’. “Antes, nós não tínhamos norma nesse sentido. E se, por exemplo, adultério também se tornar, daqui a dois anos, causa de inelegibilidade? No caso do candidato Eduardo Holanda, não há nada que caracterize desvio de dinheiro ou caixa dois. Estes sim seriam casos passíveis de punição mais rigorosa, de modo a impedir a candidatura de alguém. Se à época a lei previsse como pena a inelegibilidade, Eduardo Holanda não teria comprometido a própria candidatura. Afinal, ele não assumiu o risco de se tornar inelegível”, complementou o advogado do candidato, sobre a não retroatividade da Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa).
Antes mesmo de o ministro Marco Aurélio conceder a liminar assegurando a candidatura de Eduardo Holanda, o advogado Marcelo Brabo – que também faz a defesa do presidente da Câmara – já destacava o entendimento do próprio TSE, a instância superior da Justiça Eleitoral. Outro que se posiciona veementemente contra a Ficha Limpa é o ministro Eros Roberto Grau, como explicitado em recente entrevista concedida ao Jornal Estado de São Paulo.
“Só podemos afirmar que este ou aquele político é corrupto após o trânsito em julgado, em relação a ele, de sentença penal condenatória. Sujeitá-los a qualquer pena antes disso, como está na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), é colocar em risco o estado de direito. É isto que me põe medo. Julgar à margem da Constituição e da legalidade é inadmissível”, comentou o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, afirmando ainda que ‘a moralidade tem como um de seus pressupostos, no estado de direito, a presunção de não culpabilidade’.
“Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional. Grandes apelos populares [como o que resultou na aprovação da lei] são impiedosos, podem conduzir a chacinas irreversíveis, linchamentos. O Poder Judiciário existe, nas democracias, para impedir esses excessos, especialmente se o Congresso Nacional os subscrever”, avaliou Eros Grau.
Ainda de acordo com o advogado Marcelo Brabo, ‘os únicos TREs em todo o País que se posicionaram contrariamente a candidatos nesta situação foram os dos Estados de Alagoas e Paraíba’. “Tínhamos certeza de que reverteríamos a decisão do TRE de Alagoas, mantendo a candidatura de Eduardo Holanda a deputado estadual, porque não há como se punir alguém que já cumpriu sanção, não havendo a retroatividade da lei", reforçou Marcelo Brabo.
