Pela primeira vez um julgamento do pleno no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) avaliou a aplicação da Lei 135/2010 – Ficha Limpa – com base no dolo de um candidato. Com isso, o reflexo foi imediato: os juízes suspenderam o julgamento a pedido de vistas do juiz Francisco Malaquias.

O processo era um dos mais esperados do dia. Afinal, o pleno poderia cortar da própria carne ao analisar a ação de impugnação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o ex-prefeito de Paripueira, Carlos Henrique Manso - filho do juiz eleitoral afastado, Orlando Manso.

O candidato é acusado por prática de improbidade administrativa. A denúncia foi feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e aproveitada pela PRE para mover a ação impugnatória de sua candidatura.

O Procurador-Geral Eleitoral da República, Rodrigo Tenório, defendeu que além das irregularidades apresentadas pelo TCU, a denúncia se sustenta muito além das contas e das multas. “Elas servem para fundamentar a sua pretensa inelegibilidade” declarou.

Para convencer o pleno, ele aproveitou para destacar que se não houver o veto, será muito fácil para os administradores se livrarem do peso da improbidade – a partir de então.

A defesa, por sua vez, fundamentou seu argumento em uma questão nova: a conduta dolosa ou culposa do candidato em questão: sob a ótica da nova Lei.

“É preciso perceber que o meu cliente teve a preocupação de acionar a justiça quando percebeu a irregularidade. Será que ele se posicionaria contra um parceiro na fraude? A sua conduta foi dolosa ou culposa?” indagou o advogado Fábio Ferrário.