O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu a candidatura de Eduardo Hollanda (PMN) à Câmara Estadual. A ação impugnatória, movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), fundamentou-se com base na condenação – pelo colegiado de juízes do próprio Tribunal – por irregularidades em doação de campanha, no pleito de 2006: credenciando-o como o quarto candidato Ficha Suja em Alagoas.
A votação iniciou com o relator do processo, o juiz Francisco Malaquias, que argumentou o fato de mesmo acusado por prestação de contas – caso parecido com o de João Caldas –, o entendimento não pode ser tomado da mesma forma. No entanto, a defesa contra-argumentou explicando que se trata apenas da doação de dois carros: “é como o ato de beber e conduzir um carro” declarou o advogado Luís Guilherme.
O exemplo pode demonstrar certa superficialidade. Mas ele explica que se ele soubesse que a Legislação poderia mudar, ele não agiria desta forma. “Na época, a legislação vigente era outra. Não dá para julgar uma ação, nos parâmetros de hoje, de 2006: onde as regras eram outras. Isto traz instabilidade jurídica ao meu cliente”, pontuou a defesa.
Mas o argumento não foi suficiente. O vereador por Maceió teve a sua candidatura impugnada e passou a ser o quarto candidato que deve recorrer da suspensão de seu registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e quiçá no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, ele – assim como os outros – devem seguir sua campanha sub-júdice: até a decisão final.
