O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, voltou atrás e liberou a participação de candidatos à Presidência em programas de rádio e TV de candidatos a governador e senador, mesmo nos casos em que os partidos estejam coligados regionalmente, mas são rivais em nível nacional.
O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro. No final de junho, o TSE havia tomado uma decisão que impediria a maioria dos candidatos a governador e senador de usar em suas propagandas as imagens dos candidatos à Presidência e do próprio Lula, criando uma espécie de verticalização na propaganda eleitoral.
Exemplo: um candidato a governador do PT que tivesse em sua coligação um partido comprometido com outra candidatura presidencial que não a do PT ficaria impedido de usar em sua propaganda a imagem de Dilma Rousseff (PT) ou de Lula.
No caso de Alagoas, tanto Fernando Collor como Ronaldo Lessa apóiam o mesmo candidato a presidente, no caso Dilma Roussef, como o PTB de Collor não coliga com a candidata do PT ele estava proibido de usar a imagem de Dilma na sua campanha.
A polêmica fez com que o jingle de Collor, que faz a alusão a Dilma Roussef fosse proibido após um pedido dos advogados da Frente de Ronaldo Lessa, os advogados de Collor recorreram e com o novo entendimento do TSE deve conseguir a liberação do jingle.
Cinco dias depois de tomar essa decisão, porém, o TSE decidiu congelar a medida e rediscuti-la. Na ocasião, Lewandowski afirmou que o tema precisava de uma "segunda reflexão" por se tratar de questão "extremamente complexa". Ele havia concordado com a verticalização em sua primeira análise.
Ontem, ele afirmou em seu voto que a primeira decisão do TSE "afrontaria a lógica do fim da verticalização". "Não pode o TSE estabelecer interpretação que, a pretexto da coerência partidária, crie a verticalização da propaganda eleitoral", disse.
O caso deve ser retomado na próxima quinta-feira.