O TRE deu sequencia  na noite de hoje a série de julgamentos dos candidatos que tiveram pedido de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Os dois candidatos a deputado estadual, Gilberto Gonçalves e Danilo Damaso que foram julgados hoje tiveram o mesmo destino, seus registros foram cassados.

Danilo Damaso

O ex-prefeito de Marechal Deodoro teve uma votação apertada, 4x3, mas pesou contra ele a argumentação do procurador Rodrigo Tenório sobre “a extensa lista de irregularidades”.

A argumentação foi defendida pelo relator do processo, o juiz federal Raimundo Alves, que disse que o ex-prefeito tem vários processos de improbidade administrativa contra ele.

Gilberto Gonçalves

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mandou um novo recado, para os políticos e a sociedade em geral, no julgamento da impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o ex-deputado Gilberto Gonçalves. Com 6x1 votos, o Pleno manteve o resultado da primeira impugnação e fez a segunda vítima da ‘Caçaàs Bruxas’ de Fichas Sujas.

Sob a acusação de abuso de poder político e econômico, em 2006, com a conclusão do inquérito – em trânsito e julgado – o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a impugnação e destacou que a inelegibilidade, proposta pela Lei 135/2010 não configura pena: ela passa a ser criteriosa.

De acordo com o Procurador-Geral Eleitoral da República, Rodrigo Tenório, a avaliação de inelegibilidade de um candidato não se dá no exercício de uma pena. “Ele se dá até no ato do registro de uma candidatura. Seja com o processo em trânsito ou julgado, independentemente, ele se configura inelegível”, destaca o procurador.

Por outro lado, o advogado Luís Guimarães abriu sua defesa alegando: “eu não tenho como desenterrar um processo morto”, declarou. Ele conta que o caso está encerrado, com base no processo ter sido instalado em 2006, ter sido transitado e julgado – inclusive com o cumprimento da condenação.
"Estamos tratando da coisa julgada, da sansão cumprida: de um caso encerrado”, sustentou Guimarães.

Por outro lado, o juiz Raimundo Alves – relator do processo – manifestou a vida pregressa de um candidato como fator determinante, para a lisura de sua candidatura.

“Para ser candidato, a vida pregressa em que estar à altura do exercício de um mandato, inclusive como um quesito de elegibilidade”, destacou. Ele aproveitou a sua explanação para ressaltar que “criminosos só podem ter poder exercício de poder em um estado sem lei”, concluiu Alves.