Projeto de lei de autoria do deputado Antônio Carlos Chamariz (PTB-AL) proíbe a restrição de identificação do código de acesso do assinante que originar chamada telefônica. Baseado na legislação de telecomunicações e do consumidor, ele alega que o assinante que recebe a ligação deve ter acesso a todas as informações, o que também impediria o uso do telefone para atos ilícitos. Atualmente, telefones fixos e móveis podem receber chamadas não identificadas graças a brechas na legislação.
De acordo com a proposta de Chamariz, deixaria de existir a restrição de identificação em qualquer serviço de telecomunicações que se utilize do código de acesso numérico ou alfanumérico para a identificação do assinante. As prestadoras do serviço telefônico comutado e do serviço móvel pessoal, segundo o texto do projeto, devem oferecer, observadas as condições técnicas, a facilidade de identificação do código de acesso do assinante que originar a chamada, quando solicitado. Desrespeitar a lei sujeitará os infratores às penas previstas no artigo 173 da lei 9.472, de 1997, que preveem advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade.
"A Lei Geral de Telecomunicações estabelece a plena informação do consumidor como um dos seus direitos mais primordiais. É com base nesse princípio que apresentamos o projeto, que pretende oferecer amplo acesso do consumidor a todas as informações inerentes à prestação dos serviços de telecomunicações", explica o parlamentar. Segundo ele, nos últimos tempos "temos constatado um uso crescente das telecomunicações para a prática de assédios comerciais indevidos, de delitos ou até mesmo de crimes, como o famigerado falso sequestro. Em muitos desses casos, os responsáveis por essas práticas são protegidos pela possibilidade de sigilo de seus números telefônicos. O consumidor que é vítima dessas práticas vê no visor do seu telefone uma mensagem como "não identificado" ou "bloqueado", e é assim incapaz de identificar o número do autor da chamada. Consequentemente, por não poder identificar o autor de eventuais delitos ou crimes, a vítima desse tipo de prática não consegue sequer registrar devidamente uma ocorrência policial, o que prejudica também todo o trabalho de investigação das autoridades responsáveis".
O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela resolução 426 da Anatel, estabelece como regra geral a identificação do código de acesso, mas um parágrafo do artigo 25 abre uma brecha ao determinar que a prestadora deve oferecer ao assinante a facilidade de restrição de identificação do código de acesso do assinante que originar a chamada, quando solicitado; regra similar consta do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal. Para o deputado Chamariz, tais regras são úteis principalmente para os que se utilizam do sigilo indevido para praticar atos lesivos ao consumidor. "Pode-se fazer uma comparação com o que prevê a Constituição em relação à liberdade de expressão. Hoje, depois de um longo período de luta democrática, temos a mais plena liberdade de opinião no país - mas o anonimato é vedado, justamente para coibir a má utilização dessa liberdade. Do mesmo modo, devemos acabar com o anonimato nas comunicações telefônicas, para proteger o cidadão de bem", explica, ressaltando que não há, em qualquer momento, ameaças ao sigilo das telecomunicações, direito também garantido pela Constituição.