O cancelamento da partida da última segunda-feira (12), entre CRB e Fortaleza pelo Campeonato do Nordeste, no Estádio Rei Pelé, por falta de ambulância devidamente equipada, sem a presença de desfibrilador, ainda repercute no Estado.
A Promotoria Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor da Capital instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de investigar os fatos que ocasionaram a suspensão da partida, enviando um oficio a Federação Alagoana de Futebol (FAF), ao Corpo de Bombeiros e ao presidente da Liga Nordeste, Eduardo Rocha, para serem dadas algumas explicações sobre o caso.
Segundo promotor de justiça, Max Martins, um dos procedimentos investiga eventuais irregularidades no regulamento da Copa do Nordeste, mas precisamente do art. 54, que transfere para as associações detentoras do mando de campo, as obrigações insculpidas nos incisos III e IV do art. 16 do Estatuto do Torcedor, contrariando disposições expressas previstas em Lei Federal.
“Essas atribuições que foram dadas ao clube são totalmente erradas, porque fere o Estatuto do Torcedor e vai de encontro com a Defesa do Consumidor, então nós solicitamos um prazo de dez dias para o Eduardo Rocha, presidente da Liga Nordeste se pronunciar”, disse Max Martins, Promotor Justiça.

