A Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato a deputado estadual Manoel Santana a pagar multa de R$ 5 mil, em decorrência de uso de adesivos com propaganda eleitoral, antes do dia 6 de julho, período autorizado pela legislação para início das campanhas eleitorais.

A decisão atende à representação eleitoral ajuizada pelo procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy, com base em procedimento administrativo que comprovou a divulgação do nome do sete pré-candidato fora do período estipulado pela legislação eleitoral.

Conforme a representação do Ministério Público, o então pré-candidato afrontou o artigo 36 da Lei n. 9.504/97), cujo objetivo é garantir isonomia entre os candidatos ao pleito eleitoral.